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121 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

5. PESCAS

1. 32002 R 2371: Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas (JO L 358 de 31.12.2002, p. 59).

Ao Anexo I são aditados os seguintes pontos:

"11. FAIXA COSTEIRA DA CROÁCIA* Zona geográfica Estado-Membro Espécies Importância ou características particulares 12 milhas limitadas à zona marítima sob soberania da Croácia situada a norte do paralelo 45° e 10' de latitude norte ao longo da costa ocidental da Ístria, a partir do limite do mar territorial da Croácia, no ponto em que este paralelo toca a costa ocidental da Ístria (o cabo Grgatov rt Funtana) Eslovénia Espécies demersais ou pequenas espécies pelágicas, incluindo sardinha e biqueirão 100 toneladas para um número máximo de 25 navios de pesca, em que se incluem cinco navios de pesca equipados com redes de arrasto

* O regime acima referido é aplicável a partir da plena execução da decisão arbitral decorrente da Convenção de Arbitragem entre o Governo da República da Eslovénia e o Governo da República da Croácia, assinada em Estocolmo a 4 de Novembro de 2009.