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2 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XII (1.ª) APROVA O TRATADO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA RELATIVO À ADESÃO DA REPÚBLICA DA CROÁCIA À UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS EM 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A República da Croácia cumpre os critérios políticos de adesão à União Europeia, definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de junho de 1993, e existe a convicção de que este Estado aderente satisfará os critérios económicos e os do acervo.
Ao aderir à União Europeia, a República da Croácia assume o respeito permanente dos valores nos quais a União assenta e se empenhará na sua promoção.
O alargamento da União Europeia, através da adesão da República da Croácia, contribuirá para reforçar a estabilidade, a liberdade e a prosperidade na região dos Balcãs Ocidentais, em particular, e na Europa, em geral. O texto do Tratado de Adesão foi negociado e aceite por Portugal nas instâncias próprias da União Europeia.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, na qualidade de Estados-Membros da União Europeia, e a República da Croácia relativo à Adesão da República da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012.
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