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17 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

Assembleia da República, 15 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo — João Rebelo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 374/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DAS COMPRAS PÚBLICAS ECOLÓGICAS NO SECTOR PÚBLICO, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE SE ENCONTRA EM ATRASO, FOCANDO A ESTRATÉGIA NA TEMÁTICA DA PREVENÇÃO DE RESÍDUOS

No àmbito das melhores práticas de ”bom governo” da administração põblica, a orientação eco – responsável da gestão das compras e contratação de bens e serviços, pressupõe, para além dos normais critérios de racionalidade económica, que se observem aspetos ambientais e sociais que desse modo, conferem uma maior transparência e ética na gestão de todo o processo.
Esta prática de gestão sustentável de compras desempenha assim um papel fundamental na promoção das organizações que pratiquem uma política socialmente responsável, e consequentemente na correção das distorções de mercado provocadas pelas externalidades ambientais e sociais que, habitualmente, não são consideradas na tomada de decisão de um processo de compras, seja na contratação ou aquisição de um bem ou serviço.
Para além do aspeto da transparência concorrencial, as compras sustentáveis minimizam a ocorrência de impactos ambientais em todo o ciclo de vida da conceção do bem ou serviço, geram eficiência económica e dos recursos utilizados e, não menos importante, transmitem à sociedade uma imagem de que o mercado e o crescimento económico do país são compatíveis com o desenvolvimento sustentável das organizações.
Assim, atendendo ao poder de aquisição detido pelas entidades públicas, bom como à dimensão que as mesmas representam no contexto da Europa, consumindo coletivamente cerca de 16% do PIB, a Comissão Europeia, através da sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Política Integrada de Produtos [COM (2003) 302 final], exortou os seus Estados Membros a elaborar e apresentar Planos de Ação de Compras Públicas Ecológicas até final de 2006.
Nesse contexto, Portugal implementou a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o biénio de 2008-2010, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, que passou a ser o instrumento orientador da gestão do Processo de Compras Públicas, coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente e pela Autoridade Nacional de Compras Públicas, com o envolvimento e compromisso dos vários ministérios.
Esta Estratégia centrou-se no combate às alterações climáticas, de modo a reduzir a pegada ecológica do Estado incluindo as empresas públicas municipais, em matéria de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), identificando para esse efeito, um conjunto de regras e critérios ambientais, associados às compras ecológicas públicas relevantes na redução e/ou mitigação desses impactes.
Porém, muitas das regras definidas nessa Estratégia tiveram por base o singelo cumprimento de requisitos e normativos legais nacionais e internacionais, o que além de ser redundante, significa que se perdeu a oportunidade de definir critérios e boas práticas de gestão ambiental e de sustentabilidade mais inovadores e exigentes do que as obrigações legais.
Relativamente aos objetivos da Estratégia, compete à Autoridade Nacional de Compras Públicas, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, a missão de executar, acompanhar e monitorizar a execução dessa Estratégia de modo a alcançar no final do triénio as seguintes metas: – 50% dos procedimentos pré-contratuais públicos para a aquisição de bens ou serviços contemplados na Estratégia incluam critérios ambientais;