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4 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

1- Proceda à análise em conjunto com os parceiros sociais e nomeadamente as associações empresariais, nacionais e sectoriais, e identificação de todas as situações que constituem constrangimentos ao nível das pautas aduaneiras e à verificação de dificuldades burocráticas, que se integrem na relação aduaneira ao nível do comércio externo e que condicionem ou dificultem a capacidade de internacionalização da nossa economia.
2- No âmbito do Conselho Europeu e junto da Comissão Europeia, desencadeie um processo de revisão dos princípios orientadores e de concretização das pautas aduaneiras no seio da OMC, que permita incluir um calendário para a concretização (salvo em períodos excecionais ou em processos de integração e desenvolvimento, que devem ainda assim estar calendarizados) de um princípio de tendencial reciprocidade nas pautas aduaneiras.
3- Do processo de revisão referido no número anterior resulte ainda a facilitação burocrática em termos nacionais, para apoiar os empresários exportadores, e o apoio para a fixação de taxas aduaneiras que assegurem condições de reciprocidade e de justiça relativa, no âmbito das relações comerciais com estados terceiros.

Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO DAS PME PARTICIPADO PELO ESTADO E PELAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PORTUGUESAS, ESPECIALMENTE PELOS CAPITAIS DE RISCO

Assegurar adequadas condições de financiamento às empresas e apoiar decididamente o sector privado no combate à recessão anunciada para os próximos meses, terão de constituir os alicerces da politica económica portuguesa.
É sobejamente conhecida a fraca capitalização, em particular, das pequenas e médias empresas exportadoras, excessivamente dependentes da disponibilidade de adequados meios financeiros. Esta situação, que já se verifica há algum tempo, no presente momento teve um agravamento considerável, dada a rarefação de instrumentos financeiros em função da crise económica e financeira que vivemos.
O Partido Socialista considera que a atividade exportadora associada às pequenas e médias empresas está a ser fortemente condicionada, em particular, pela ausência de disponibilidades que afeta o insuficiente capital social das referidas empresas.
Na verdade, o esforço da internacionalização depende em larga medida da capacidade exportadora das pequenas e médias empresas, nomeadamente das que já exportam mas também daquelas que têm capacidade para o fazerem.
O Partido Socialista considera que num momento de abrandamento da economia, onde a concessão de crédito às empresas diminui drástica e claramente, torna-se prioritário, a criação de um fundo de capitalização das pequenas e médias empresas, com vista a apoiar a exportação e a internacionalização da economia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: A criação de um Fundo de Capitalização das PME participado pelo Estado e pelas principais instituições financeiras portuguesas, especialmente pelos capitais de risco.

Assembleia da República, 20 de junho de 2012.