O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 61/XII (1.ª) (ALTERA O ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 553/80, DE 21 DE NOVEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e anexo, contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e BE

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 - Após aprovação na generalidade, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em 8 de junho de 2012, a proposta de lei do Governo, para discussão e votação na especialidade.
2 - A discussão e votação na especialidade teve lugar nas reuniões da Comissão de 3 e 4 de julho de 2012, nas quais se encontravam presentes Deputados de todos os grupos parlamentares, com exceção de Os Verdes, tendo sido gravadas em suporte áudio, que está disponível na base de dados da atividade parlamentar e processo legislativo, na Proposta de Lei n.º 61/XII (1.ª).
3 - Procedeu-se à votação artigo a artigo da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas pelo BE, pelo PS e pelo PCP, da qual resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objeto) Na sequência da aprovação de propostas de aditamento do PCP em relação ao artigo 99.º, a Comissão deliberou que o texto deste artigo passa a ter a seguinte redação: “A presente lei … aos serviços no mercado interno e incorporar na lei o regime sancionatório e contraordenacional aplicável ás escolas” O texto da Proposta de Lei, com este acrescento, foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDSPP, registando-se o voto contra do PCP e a abstenção do BE.

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro) Corpo do artigo Na sequência da aprovação de propostas de alteração do PCP em relação aos artigos 95.º, 97.º e 99.º, a Comissão deliberou que o texto deste artigo passa a ser o seguinte: Os artigos 3.º, 24.º, 25.º, 27.º, 30.º, 36.º, 38.º, 49.º, 95.º, 97.º e 99.º do Decreto-Lei n.ª 553/80 … passam a ter a seguinte redação”. O texto da Proposta de Lei, com este acrescento, foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDSPP, registando-se a abstenção do PCP e BE.

«Artigo 3.º O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se o voto contra do PCP e a abstenção do BE.

Artigo 24.º O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a abstenção do BE.

Artigo 25.º O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se os votos contra do PCP e do BE.

Artigo 27.º A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando os votos a favor do PS, PCP e BE. O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se os votos contra do PS e a abstenção do PCP e BE.
Consultar Diário Original