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8 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

Artigo 30.º A proposta de alteração do BE foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando os votos a favor do PCP e do BE e abstenção do PS. A proposta de alteração apresentada pelo PS foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando os votos a favor do PS, PCP e BE. O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se os votos contra do PS, PCP e BE.

Artigo 36.º O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP; PCP e BE.

Artigo 38.º A proposta de alteração do BE foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando os votos a favor do PS, do PCP e do proponente. O PS apresentou na reunião de 3 de julho uma proposta de alteração para este artigo, mas retirou-a na reunião do dia 4. O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS-PP, registando os votos contra do PS, PCP e BE.

Artigo 49.º O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS-PP, registando os votos contra do PS e PCP e a abstenção do BE.

Artigo 95.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE, registando a abstenção do PSD e CDS-PP.

Artigo 97.º A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e BE, registando a abstenção do PSD e CDS-PP.

Artigo 99.º A proposta de alteração do BE foi retirada pelo mesmo. A proposta de alteração do PS foi rejeitada, com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando o voto contra do PS e a abstenção do PCP e BE. A proposta de alteração apresentada pelo PCP foi aprovada, com os votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PS, do PSD e do CDS-PP.»

Artigo 3.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro) Corpo do artigo Na sequência da aprovação de propostas de aditamento do PCP para o artigo 99.º e da proposta de aditamento do PS do artigo 99.º-B, a Comissão deliberou que o texto deste artigo passa a ser o seguinte: “São aditados os artigos 99.º-A, 99.º-B, 99.º-C, 99.º-D, 99.º-E, 99.º-F, 99.º-G, 99.º-H, 99.º-I, 99.º-J, 99.º-K, 99.º-L e 99.º-M ao Decreto-Lei n.ª 553/80 …”. O texto da proposta de lei, com este acrescento, foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDSPP, registando-se a abstenção do PCP e BE.

Dado que o Decreto-Lei n.º 553/80, que agora se altera, não tem epígrafes nos artigos, mas tão só nos Títulos, Capítulos e Secções, por razões de unidade formal do diploma foi consensualizado não colocar epígrafes nos artigos aditados, como também não estão introduzidas nos artigos alterados.

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