O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

350 | II Série A - Número: 205S3 | 5 de Julho de 2012

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8:

Compromissos Horizontais

• Limitações ao acesso ao mercado (página 9): “Em todos os Estados-Membros os serviços considerados serviços públicos, a nível nacional ou local, podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objecto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados".
Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados-Membros.

• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (páginas 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados-Membros.

• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (página 10).
Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados-Membros.

• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (página 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados-Membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados-Membros.

• Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (página 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados-Membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados-Membros.

• Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 – Transferências no seio da empresa (ICT) (Página 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade receptora deve prestar efectivamente serviços idênticos no território do Estado-Membro Comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados-Membros.

• Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 – Visitantes de negócios (BV) – prestadores de serviços (página 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação