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2 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 103/XII (1.ª) (ESTABELECE O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA REDE NAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

Parecer da Comissão de Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Ética, a Cidadania

INDÍCE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV– ANEXOS Parte I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) – “Estabelece o princípio da Neutralidade da Rede nas Comunicações Eletrónicas”.
2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento; 3 – A iniciativa em causa foi admitida em 2 de dezembro de 2011 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão Para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, para apreciação e emissão do respetivo parecer; 4 – O projeto de lei inclui uma exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei em particular e encontra-se redigido e estruturado em conformidade com o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto.
5 – Com este projeto, O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa reforçar a garantia da neutralidade da rede nas comunicações eletrónicas; 6 – Na exposição de motivos, os proponentes consideram que “o debate em torno da Neutralidade da Rede, relativamente às comunicações eletrónicas e em particular no tocante à Internet, tem vindo a ganhar crescente expressão e importància em termos internacionais” e salientam que a Neutralidade da Rede ç um “fator de desenvolvimento e inovação, ao permitir que pequenos projetos não sejam discriminados e possam competir no mesmo terreno que as grandes empresas”.
7 – Os autores referem ainda que “São do conhecimento põblico algumas movimentações políticas de grandes empresas transnacionais do sector, designadamente junto das autoridades do EUA, mas também de alguns operadores de telecomunicações na Europa, defendendo que as empresas possam pagar aos operadores de redes móveis para que os dados dos respetivos sites e serviços circulem mais depressa do que os de quem não pagar”.
8 – Os proponentes mostram a sua preocupação pois “tal significa a pretensão de abrir caminho a uma alteração de fundo na política da Internet, com o princípio do fim da Neutralidade da Rede”.
9 – O Grupo Parlamentar do PCP afirma que no Parlamento Europeu, foi aprovada durante o mês de Dezembro, a Resolução B7-0572/2011, sobre a Internet aberta e a neutralidade da rede na Europa (sessão plenária de 17/11/2011, em Estrasburgo);