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5 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) Estabelece o princípio da neutralidade da rede nas comunicações eletrónicas Data de admissão: 2 de dezembro de 2011 Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

Elaborada por: João Ramos (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Teresa Félix e Paula Faria (BIB) e Teresa Meneses (DILP)

Data: 10 de Janeiro de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei visa reforçar a garantia da neutralidade da rede nas comunicações eletrónicas.
A importância crescente da Internet na economia global tem suscitado um amplo debate acerca do risco de comportamento anti concorrencial e discriminatório na gestão do tráfego, nomeadamente por empresas integradas verticalmente (especialmente operadores de banda larga integrados verticalmente e com poder de mercado).
Preocupações desta natureza conduziram a um debate na Europa e fora dela, sobre a neutralidade da rede.
No Parlamento Europeu, foi aprovada este mês a Resolução B7-0572/2011, sobre a Internet aberta e a neutralidade da rede na Europa (sessão plenária de 17/11/2011, em Estrasburgo).
Também o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronunciou sobre esta questão em acórdão recente proferido no âmbito do processo C-70/10, Scarlet Extended SA v. Société belge des auteurs, compositeurs et éditeurs SCRL (SABAM).
Em 8 de julho de 2011, a OSCE, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, apresentou em Viena o relatório AKDENIZ, Yaman – Freedom of Expression on the Internet : study of legal provisions and practices related to freedom of expression, the free flow of information and media pluralism on the Internet in OSCE participating States.
Em maior ou menor grau todos esses documentos colocam a questão da neutralidade da Internet no âmbito dos direitos, liberdades e garantias e postulam o reforço dos mecanismos de garantia.
Esta iniciativa legislativa retoma anterior iniciativa do PCP sobre as questões da neutralidade da rede [projeto de lei n.º 418/XI (2.ª)], aperfeiçoando e atualizando o seu articulado à luz das alterações entretanto introduzidas, designadamente a alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas que resultou da Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro.
Na opinião dos proponentes “esta lei, recentemente aprovada na Assembleia da República, determinou o aditamento do artigo 16.º-A que menciona a “neutralidade tecnológica” e a “neutralidade de serviços”. No entanto, essa menção é claramente insuficiente: por um lado apenas se refere à gestão do espectro radioelétrico, e por outro lado mesmo assim em nada refere ou responde ao risco de as empresas operadoras Consultar Diário Original