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71 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

Resumo: O volume 4 do relatório PISA, trata da questão dos recursos humanos, materiais e financeiros, assim como das políticas e práticas educativas e de como todos estes fatores contribuem para a aprendizagem.
O capítulo 4 deste volume, intitulado: “Learning environment”, aborda entre outras questões, o envolvimento dos pais nas escolas e as suas expectativas sobre as instituições de ensino.

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice – Citizenship Education in Europe. [Em linha]. Brussels: Education, Audiovisual and Culture Executive Agency, 2012. 142 p. [Consult. 15 Jun. 2012]. Disponível em WWW:

. Resumo: O presente relatório da Eurydice procura dar conta da evolução das políticas e medidas relacionadas com a educação para a cidadania nos países europeus, durante os últimos anos. Este relatório apresenta os dados estatísticos resultantes do International Civic and Citizenship Education Study (ICCS), de 2009, em 31 países, entre os quais se encontram os Estados-membros da União Europeia, a Islândia, a Noruega, a Croácia e a Turquia.
O capítulo 2, intitulado: “Student and Parent Participation in School Governance”, aborda as oportunidades de participação na gestão escolar por parte dos estudantes e dos respetivos pais, como um aspeto da organização escolar, de modo a contribuir significativamente para o desenvolvimento do conhecimento e das competências de cidadania. Este capítulo apresenta uma análise aprofundada dos regulamentos e recomendações oficiais sobre os mecanismos de envolvimento dos estudantes e pais na gestão escolar, tais como a sua representação nos conselhos de turma e órgãos de gestão escolar. Os regulamentos e as recomendações oficiais são colocados em perspetiva com os dados sobre o nível real de participação dos estudantes nas eleições da escola e sobre a tomada de decisões da escola, tendo como base os resultados do ICCS de 2009. Fornece ainda informações sobre as boas práticas existentes, relativas à promoção do envolvimento dos alunos na gestão escolar e programas de formação para apoiar a participação dos pais.
Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha Em Espanha, a educação é regulada genericamente pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de maio, “de Educacion”, cujo art.º 23.º dispõe que “a educação secundária obrigatória contribuirá para desenvolver nos alunos e nas alunas as capacidades que lhes permitam:

a) Assumir responsavelmente os seus deveres, conhecer e exercer os seus direitos no respeito pelos outros, praticar a tolerância, a cooperação e a solidadriedade entre as pessoas e os grupos, prosseguir a via do diálogo integrando o respeito pelos direitos humanos como valores comuns de uma sociedade plural e preparar-se para o exercício da cidadania democrática; b) Desenvolver e consolidar hábitos de disciplina, estudo e trabalho individual e em equipa como condição necessária para uma realização eficaz das tarefas da aprendizagem e como meio de desenvolvimento pessoal; c) Valorizar e respeitar a diferença de sexos e a igualdade de direitos e oportunidades entre eles. Rejeitar os estereótipos que envolvem a discriminação entre homens e mulheres; d) Fortalecer a suas capacidades afetivas em todos os ámbitos da personalidade e nas suas relações com os outros, assim como rejeitar a violencia, os preconceitos de qualquer tipo, os comportamentos sexistas e resolver pacíficamente os conflitos; e) Desenvolver competências básicas na utilização de fontes de informação para, com sentido crítico, adquirir novos conhecimentos. Adquirir uma formação básica no domínio das tecnologias, especialmente nas tecnologias da informação e da comunicação; Consultar Diário Original