O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

expressamente previsto na proposta o direito de acesso e retificação por parte dos titulares dos dados que constam no registo” e que “deve ser fixado um prazo de conservação dos dados em suporte informático de 5 anos”.

e) Consultas e pareceres Atendendo à natureza da matéria da iniciativa em apreço, devem ser obrigatoriamente solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, bem como à Ordem dos Advogados, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, apesar da sua não obrigatoriedade.

Parte II – Opinião do Relator

O Relator exime-se, nesta sede, de expressar a sua opinião, reservando-a para o debate da proposta de lei em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) (GOV) – Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos; 2. A apresentação da referida proposta de lei foi feita nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, tendo sido acompanhada dos pareceres legalmente previstos; 3. A Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexam-se os pareceres que acompanham a Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª), bem como a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) (GOV) Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos.
Data de Admissão: 25 de maio de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 72/XII (1.ª) (DEFINE
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela P
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 constitucionais da estrita necessidade e
Pág.Página 91
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SI
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Constituição e no artigo 118.º do Regime
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 A data de entrada em vigor, prevista no
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 É também de mencionar que a maioria dos
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 segurança. Estas poderão transmitir a in
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 atividade de gestão de resíduos. Para um
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 É referido ainda que a Comissão colaboro
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Naquele país, o furto de metais não é l
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 No seguimento das declarações proferida
Pág.Página 101