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25 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

Na verdade, tal como o Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de outubro, foram reformadores nesta matéria consagrando, nomeadamente, novos princípios, também a proposta aprovada apresentava uma solução inovadora no nosso ordenamento jurídico, aglutinando num único diploma as normas dispersas em vários diplomas legais o que permitiria uma perspetiva integrada do quadro normativo vigente em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade4.
Na Reunião Plenária n.º 105, de 23 de julho de 2009, esta iniciativa foi objeto de votação final global, tendo obtido os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e Deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho, a abstenção do PCP, BE, PEV, e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita e os votos a favor do Grupo Parlamentar do PS.
De referir, também, que o Presidente da República requereu, a apreciação da conformidade com a Constituição da República Portuguesa (CRP) da norma da alínea b) do n.º 6 do artigo 14.º enquanto conjugada com as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do mesmo artigo constante do Decreto n.º 366/X da Assembleia da República, recebido na Presidência da República no dia 12 de agosto de 2009 para ser promulgado como lei. Na sequência deste pedido foi proferido o Acórdão n.º 427/2009, de 17 de setembro, tendo o Tribunal Constitucional decidido não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.
O Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade foi aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, tendo sido alterado pela Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro e Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro.
Pode também ser consultada uma versão consolidada.
A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, resultou da Proposta de Lei n.º 22/XI – Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (Vigilância Eletrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância eletrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal, apresentada pelo Governo. Tendo dado entrada na Mesa da Assembleia da República em 3 de maio de 2010, foi aprovada em 22 de julho de 2010, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e PSD, e a abstenção dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, BE, PCP e PEV.
Já a Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro, teve origem no Projeto de Lei 268/XI – Primeira alteração ao Código da execução das penas e medidas privadas da liberdade (Aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro), do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e no Projeto de Lei 277/XI – Altera o Código Penal, em matéria de crime continuado e liberdade condicional, e o Código de Execução das Penas e medidas privativas da liberdade, em matéria de regime aberto no exterior e licenças de saída jurisdicionais, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata. A primeira iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 14 de maio de 2010 e a segunda em 17 de maio de 2010. Em 22 de julho de 2010, foram aprovadas em votação final global, com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS, BE, PCP e Os Verdes, a abstenção do PSD e os votos contra do CDS-PP.
De mencionar que em 2 de outubro de 2009, foi divulgado o Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal, realizado por solicitação do Ministério da Justiça na sequência da apresentação, em 10 de julho de 2009, do Relatório Final da Monitorização da Reforma Penal, tendo em vista a concretização de algumas recomendações formuladas naquele relatório e o desenvolvimento de outras matérias.
Sobre esta matéria importa destacar o site do Observatório Permanente de Justiça Portuguesa, que disponibiliza, nomeadamente, informação sobre a reforma penal, com destaque para o relatório A reinserção social dos reclusos: um contributo para o debate sobre a reforma do sistema prisional que contou com a direção científica do Professor Boaventura Sousa Santos e a coordenação da Professora Conceição Gomes.
Outra informação importante é a constante do Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2011 em que se pode ler, designadamente, que foram afastadas de território nacional 124 pessoas em cumprimento de decisões judiciais de pena acessória de expulsão.
Mais recentemente, em 21 de junho de 2012, foi aprovada pelo Conselho de Ministros uma proposta de lei que procede à alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade. Conforme se pode ler no comunicado da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovada uma proposta de lei que procede à alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, na parte relativa ao cumprimento de pena e expulsão de cidadão estrangeiro. Esta proposta de lei vem permitir que a pena acessória de expulsão seja antecipada através da diminuição do tempo efetivo de cumprimento da pena de prisão necessário à execução da pena de expulsão. A execução da pena de expulsão poderá ocorrer mesmo 4 Exposição de motivos da proposta de lei n.º 252/X.

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