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2 | II Série A - Número: 210S2 | 13 de Julho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 42/XII (1.ª) APROVA O ACORDO INTERCALAR PARA UM ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A PARTE ÁFRICA CENTRAL, POR OUTRO, ASSINADO EM IAUNDÉ, EM 15 DE JANEIRO DE 2009, E EM BRUXELAS, EM 22 DE JANEIRO DE 2009 A Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, tendo em vista estabelecer um quadro inicial para um Acordo de Parceria Económica (APE), com todos os membros daquela região africana, assinaram em Iaundé, em 15 de janeiro de 2009, e em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2009, o presente Acordo Intercalar.
O presente Acordo especifica como áreas objeto de negociação com vista à conclusão de um APE completo, com toda a região, os serviços, o investimento, a concorrência, a propriedade intelectual, os mercados públicos e o desenvolvimento sustentável.
O presente Acordo tem como objetivo permitir alcançar o desenvolvimento sustentável, através do estabelecimento de uma parceria comercial assente na integração regional dos países da região e a sua consequente e gradual integração na economia mundial.
O presente Acordo é o primeiro instrumento de parceria económica da região da África Central, constituindo uma solução intermédia até que as negociações em curso do APE com toda a África Central estejam concluídas.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo Intercalar para um Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Parte África Central, por outro, assinado em Iaundé em 15 de janeiro de 2009 e em Bruxelas em 22 de janeiro de 2009, incluindo os Apêndices I e II, os Anexos I a III e o Protocolo Relativo à Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de julho de 2012.
О Primeiro-Ministro О Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Consultar Diário Original