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6 | II Série A - Número: 210S2 | 13 de Julho de 2012

PREÂMBULO

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, revisto no Luxemburgo em 25 de Junho de 2005, a seguir designado "Acordo de Cotonu".

CONVICTOS de que o Acordo de Parceria Económica (APE) criará um novo clima mais favorável às suas relações económicas nos domínios da governação económica, do comércio e dos investimentos e abrirá novas perspetivas de crescimento e de desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a liberalização do comércio, do estabelecimento e do comércio dos serviços entre as Partes deve basear-se na integração regional dos Estados da África Central, ter por objetivo promover a sua integração harmoniosa e paulatina na economia mundial, tendo em conta as suas escolhas políticas e as suas prioridades em matéria de desenvolvimento, e satisfazer as condições impostas pelos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC),

CONSIDERANDO que as Partes não incentivarão os investimentos estrangeiros diretos através de um enfraquecimento das suas legislações e regulamentos internos em matéria de ambiente, trabalho, saúde e higiene no trabalho ou segurança ou de uma flexibilização das suas legislações e regulamentos internos em matéria de trabalho ou das regulamentações que tenham por objetivo proteger e promover a diversidade cultural. Por conseguinte, as Partes reafirmam o seu compromisso em respeitar as referidas legislações ou regulamentos internos ou assumem fazê-lo, a fim de incentivar o estabelecimento, a aquisição, a expansão ou a manutenção de um investimento ou de um investidor no seu território,

ACORDARAM O SEGUINTE: