O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 210S2 | 13 de Julho de 2012

a) Estabelecer as bases para a negociação de um APE que contribua para a redução da pobreza, promova a integração regional, a cooperação económica e a boa governação na África Central e melhore as capacidades de produção, exportação e abastecimento da África Central, bem como a sua capacidade para atrair os investimentos estrangeiros, em matéria de política comercial e sobre as questões ligadas ao comércio; b) Promover a integração harmoniosa e progressiva da África Central na economia mundial, em conformidade com as suas escolhas políticas e as suas prioridades de desenvolvimento; c) Reforçar as relações existentes entre as Partes numa base de solidariedade e de interesse mútuo; d) Criar um acordo compatível com as regras da OMC; e) Estabelecer as bases para negociar e aplicar um quadro normativo regional eficaz, previsível e transparente no âmbito do comércio, do investimento, da concorrência, da propriedade intelectual, dos contratos públicos e do desenvolvimento sustentável na região da África Central, apoiando, deste modo, as condições para reforçar os investimentos e as iniciativas do sector privado e para aumentar a capacidade de oferta de bens e de serviços, a competitividade e o crescimento económico da região; f) Elaborar um roteiro para as negociações relativas aos domínios mencionados na alínea e) em relação aos quais não foi possível terminar as negociações em 2007.

TÍTULO II PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO

ARTIGO 4.º Quadro para reforço das capacidades na África Central

As Partes reiteram o seu empenho em promover o reforço das capacidades e a modernização das economias da África Central, recorrendo aos diferentes instrumentos à sua disposição, nomeadamente através da criação de um quadro económico e institucional nacional e regional propício ao crescimento de uma atividade económica competitiva na África Central e dos instrumentos de política comercial e de cooperação para o desenvolvimento, consagrados no artigo 7.º.

ARTIGO 5.º Domínios prioritários para o reforço das capacidades e modernização

1. A Parte África Central, em parceria com a Parte CE e através dos instrumentos de cooperação consagrados no artigo 7.º, quer promover um crescimento quantitativo e qualitativo dos bens e serviços produzidos e exportados pela Parte África Central, designadamente nos domínios seguintes:

a) Desenvolvimento das infraestruturas de base de vocação regional – transportes – energia – telecomunicações b) Agricultura e segurança alimentar – produção agrícola – agro-indústria – pesca – pecuária – aquicultura e recursos haliêuticos