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14 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

“Artigo 46.º Penhor

1 — O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor.
2 — Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas.
3 — O credor pignoratício não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.

Artigo 47.º Penhora e arresto

Os direitos patrimoniais do autor sobre todas ou algumas das suas obras podem ser objeto de penhora ou arresto, observando -se relativamente à arrematação em execução o disposto no artigo 46.º quanto à venda do penhor”.
Pretende esta iniciativa acautelar a “situação social do titular de direitos autorais dos efeitos de uma eventual penhora dos seus rendimentos patrimoniais como criador, de forma a salvaguardar as necessidades diárias e regulares do mesmo e do seu agregado familiar com parte dos proveitos do seu trabalho”, acrescentando, no artigo 47.º, que, em caso de penhora, se aplica o regime fixado no Decreto-Lei n.º 329A/95, de 12 de dezembro – Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais – para a penhora dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante.
Nesta legislatura foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma outra iniciativa em matçria de “direito de autor”, consubstanciada no projeto de lei n.º 118/XII (1.ª) (Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março), retirada a 22 de março.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes, 1963 - Direito de autor. Coimbra: Almedina, 2011. 415 p.
(Manuais Universitários). ISBN 978-972-40-4700-3. Cota: 64 - 652/2011 Resumo: No capítulo X da presente obra, com o título: “Vicissitudes do direito de autor”, são abordadas questões relacionadas com a disposição do conteúdo patrimonial do direito de autor, analisando nomeadamente, as situações de oneração do direito de autor, tais como a penhora e o arresto do direito de autor.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha A Espanha regulou esta questão através do Real Decreto 439/2007, de 30 de marzo, por el que se aprueba el Reglamento del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas y se modifica el Reglamento de Planes y Fondos de Pensiones, aprobado por Real Decreto 304/2004, de 20 de febrero, onde se determina, no seu artigo 75.º, alínea b) do n.º 2, que estão sujeitos a retenção os salários procedentes da propriedade intelectual.
Assim, estes rendimentos são equiparados a quaisquer outros vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante.
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