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43 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

No ano de 2011, os CIRVER procederam ao tratamento de cerca de 163 mil toneladas, o que corresponde a 64% do valor previsto processar anualmente, o que traduz um desvio significativo que importa analisar e fiscalizar, por forma a garantir que os investimentos feitos e instalações que compreendem o sistema de tratamento de resíduos, são geridos de forma eficiente e que asseguram o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de gestão de resíduos perigosos.
È o caso da inatividade das “unidades de descontaminação de solos” construídas e disponíveis nos CIRVER para dar resposta à contaminação histórica dos solos nacionais, mas que a inexistência de regulamentação específica sobre esta matéria (diga-se aliás que Portugal é dos poucos países da UE que ainda não fez) não permite, por um lado, resolver este problema ambiental e por outro, inverter a atual insustentabilidade operacional dos CIRVER.
Ainda do lado das medidas regulação e fiscalização, importa também assegurar mecanismos de supervisão e controlo sobre os resíduos perigosos que não são tratados nos CIRVER e na coincineração, isto é, que são recebidos nos cerca de 250 operadores, licenciados para proceder à sua armazenarem, por forma a garantir que são cumpridos os mesmos requisitos legais e ambientais de tratamento, que são exigidos às restantes unidades que compreendem o sistema de tratamento de resíduos perigosos do País.
Entende assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP que estas duas medidas poderiam ter um efeito duplamente positivo para o país, ambiental e económico, na medida em que contribuiriam para resolver os problemas históricos dos solos contaminados, com a consequente criação de uma nova área e emprego especializado bem como o aumento das receitas via cobrança das taxas de gestão de resíduos, resultantes desse tratamento, assim como a supervisão do cumprimento das regras e requisitos na gestão de resíduos perigosos, por parte de todos operadores, corrigindo alguma forma de externalidades ambientais que possam existir. A aplicação conjunta destas medidas poderia assim resolver o défice de utilização dos CIRVER e por esse efeito, prevenir a distorção das regras de concorrência neste sector, com os benefícios ambientais e económicos acima referidos.
Recordando as medidas e compromissos assumidos no Programa do Governo para esta legislatura, sobre esta temática, nomeadamente:

– “Otimizar soluções de tratamento e valorização de resíduos industriais perigosos já existentes”; – “ Definir programas específicos para o problema da contaminação histórica dos solos”.

e face ao exposto acima, o CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:

1 – Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais, o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado; 2 – Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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