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91 | II Série A - Número: 218 | 1 de Agosto de 2012

exame de condução;

d) Usar de urbanidade nas suas relações com os candidatos a condutor, instrutores e com os trabalhadores do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT, IP), investidos em funções de fiscalização.

Artigo 4.º Idoneidade

Não pode ser examinador de condução quem: a) Esteja interdito ou suspenso do exercício da profissão; b) Tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime praticado no exercício da profissão de examinador.

Artigo 5.º Incompatibilidades

1 - São incompatíveis com o exercício efetivo da profissão de examinador o desempenho das seguintes posições, funções ou atividades: a) Ser proprietário de escola de condução em território nacional; b) Ser sócio, acionista, gerente ou administrador de entidade proprietária de escola de condução em território nacional; c) Exercer funções de instrutor de condução ou prestar serviço em escola de condução, em território nacional.
2 - O examinador cujo ascendente, descendente ou respetivo cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, se encontre associado à atividade do ensino da condução, nos termos previstos no número anterior, não pode realizar exames no distrito onde aquele exerce a sua atividade.

Artigo 6.º Impedimentos

Não podem exercer a profissão, durante o cumprimento da sanção, os examinadores de condução que se encontrem proibidos ou inibidos de conduzir.

Artigo 7.º Competências

1 - O examinador de condução deve possuir as seguintes competências apropriadas para a avaliação da capacidade de um candidato que pretenda obter a carta de condução relativa à categoria de veículos em que está a fazer o exame de condução: a) Conhecimentos e aptidões em matéria de condução e avaliação: i) Comportamento durante a condução; ii) Avaliação e prevenção do risco; iii) Regras relativas aos exames de condução; iv) Legislação rodoviária; v) Regime de avaliação dos candidatos a condutor e teoria e técnicas de avaliação; vi) Condução defensiva.
b) Competências em matéria de avaliação: