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26 | II Série A - Número: 220 | 3 de Agosto de 2012

2 - Constitui contraordenação a violação do disposto no nõmero anterior, sendo punível com coima de € 500 a € 1500 ou de € 2500 a € 7500, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

Artigo 13.º Controlo sucessivo da atividade

A atividade de entidade formadora pode ser interditada e as respetivas ações de formação coercivamente encerradas sempre que a entidade certificadora conclua, no decurso de auditorias, pela verificação de violações graves e reiteradas dos requisitos de exercício da atividade de formação profissional, por parte da entidade formadora.

Artigo 14.º Requisitos dos cursos de formação

1 - Os cursos de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho devem ter durações mínimas de 540 horas.
2 - Os cursos de formação inicial de técnico de segurança no trabalho devem ter durações mínimas de 1200 horas ou de três anos de acordo com a duração referida nas modalidades do sistema de educação e formação, conforme os requisitos de acesso sejam respetivamente o 12.º ano ou o 9.º ano, nos termos identificados no n.º 2 do artigo 9.º.
3 - Os cursos de formação inicial de técnico superior de segurança no trabalho devem:

a) Incluir os seguintes conteúdos fundamentais: i) Noções de estatística e fiabilidade; ii) Legislação, regulamentos e normas de segurança e saúde no trabalho, incluindo as relativas à participação e consulta dos representantes dos trabalhadores; iii) Gestão das organizações; iv) Gestão da prevenção; v) Avaliação de riscos profissionais; vi) Controlo de riscos profissionais; vii) Organização da emergência; viii) Segurança do trabalho; ix) Ergonomia; x) Psicossociologia do trabalho; xi) Técnicas de informação, de comunicação e de negociação; xii) Conceção e gestão da formação; xiii) Higiene no trabalho.

b) Integrar uma componente de formação prática em contexto real de trabalho.

4 - Os cursos de formação inicial de técnico de segurança no trabalho devem:

a) Incluir os seguintes conteúdos fundamentais: i) Organização do trabalho; ii) Psicossociologia do trabalho; iii) Informação e comunicação; iv) Noções de pedagogia; v) Legislação, regulamentos e normas sobre segurança e saúde do trabalho, incluindo as relativas à participação e consulta dos representantes dos trabalhadores;