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2 | II Série A - Número: 222 | 5 de Setembro de 2012

DECRETO N.º 60/XII (REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA)

Mensagem do Presidente da República sobre o veto que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação

Senhora Presidente da Assembleia da República

Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, junto devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII sobre “Reorganização Administrativa de Lisboa”, recebido na Presidência da República no dia 11 do corrente para ser promulgado como Lei, com os fundamentos da mensagem que anexo.

Lisboa, 24 de julho de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Mensagem

Senhora Presidente da Assembleia da República

Tendo recebido no dia 11 de julho de 2012, para ser promulgado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII relativo à reorganização administrativa de Lisboa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:

1. Os municípios e as freguesias constituem um elemento fundamental na organização administrativa do nosso território, enraizado numa tradição municipalista que, ao longo do tempo, foi legitimada e preservada pelas populações. Acresce que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1976, se tem verificado um alargamento das atribuições e competências das autarquias locais, que constituem hoje uma malha de proximidade com competências e responsabilidades nas políticas públicas com forte impacto na gestão e organização dos espaços em que vivemos e, muitas vezes, nas respostas mais imediatas aos problemas sociais dos cidadãos.
2. O património político e social que as autarquias representam hoje em Portugal não pode constituir um entrave à modernização da organização administrativa do território, devendo ser visto, pelo contrário, como um elemento de proximidade e um capital de experiência para que se encontrem as melhores soluções para uma gestão eficiente e racional dos recursos do país.
3. Entendeu a Assembleia da República aprovar, em votação final global, em 1 de junho de 2012, o presente diploma relativo à reorganização administrativa de Lisboa.
4. No decurso dos trabalhos parlamentares, designadamente na reunião plenária de 15 de junho, foram expressas dúvidas quanto à fiabilidade do texto aprovado no que diz respeito à definição dos limites de freguesias e do município de Lisboa que constam do artigo 9.º do diploma, constatando-se ainda que os grupos parlamentares representados na Assembleia da República não chegaram a um consenso quanto à forma de corrigir este erro, designadamente em sede de redação final do diploma.
A existência de erro foi também transmitida ao Presidente da República pelos Presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures.