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20 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

grande significado económico para o setor. Quando questionados sobre a decisão de poderem viajar, 37% dos cidadãos com mobilidade condicionada refere não o fazer por falta de informação acerca das condições de acessibilidade e 48% manifestam intenção de o fazer se essa informação estiver disponível. Um estabelecimento acessível proporciona maior qualidade e maior conforto a todos os clientes.
Estimando-se que mais de 25% da população europeia tenha mobilidade reduzida e que um local não acessível observa um perda de 25% dos seus potenciais clientes, conclui-se que o “Turismo para Todos” potencia um aumento da capacidade de ocupação e utilização nas épocas baixas, respondendo aos problemas da sazonalidade do setor, fideliza clientes e reforça o potencial da oferta, aumentando o volume de negócios e melhorando a imagem social das empresas. Em Portugal, o setor do Turismo constitui uma das mais importantes atividades económicas, representando atualmente cerca de 15% do PIB nacional, cerca de 10% do volume de emprego e 14% do volume de exportações apresentando, ainda, um forte potencial de expansão em diversos domínios, nomeadamente no mercado direcionado para as pessoas com deficiências e incapacidades. Face ao exposto, considerando o potencial de crescimento económico que pode resultar da implementação de uma estratçgia de “Turismo Acessível” que englobe conceitos de participação e integração de todos os cidadãos, e em cumprimento de documentos estratégicos como o Primeiro Plano de Ação para as Pessoas com Deficiências ou Incapacidades aprovado em 2006, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade aprovado em 2007, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em Março de 2007 e ratificada pelo Estado Português em Julho de 2009 ou a Estratégia Nacional para a Deficiência aprovada em 2011, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Desenvolva com carater de urgência uma estratçgia integrada que promova o “Turismo Acessível” ou “Turismo para Todos” em Portugal, que englobe, a promoção da acessibilidade universal e do desenho inclusivo e que proporcione a todos os cidadãos, independentemente da sua idade, condição motora, cognitiva ou sensorial, o acesso à informação que lhes permita planear os seus tempos de lazer, e o acesso a uma prestação de serviços assente no reconhecimento pelos seus direitos, na primazia da mobilidade na escolha dos destinos e do seu efetivo usufruto. b) Inclua na referida estratégia programas de formação dos agentes para o acolhimento e atendimento a este grupo de cidadãos.
c) Envolva na conceção, acompanhamento e concretização da estratégia as associações representativas das pessoas com deficiências e incapacidades e, também, as associações representativas do setor do turismo.

Os Deputados do PS, António Braga — Idália Serrão — Hortense Martins.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 45/XII (1.ª) APROVA O PROTOCOLO MODIFICATIVO DA CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A SUÍÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL E DO SEU PROTOCOLO ADICIONAL, ASSINADOS EM BERNA, EM 26 DE SETEMBRO DE 1974, ASSINADO EM LISBOA, A 25 DE JUNHO DE 2012

A República Portuguesa e a Confederação Suíça assinaram, a 25 de junho de 2012, em Lisboa, o Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna, em 26 de setembro de 1974.