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A ratificação, por Portugal, do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos,

Sociais e Culturais, adotado a 10 de dezembro de 2008, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova

Iorque, e assinado pela República Portuguesa a 24 de setembro de 2009, assume grande relevância quer pelo

grau adicional de proteção que conferirá aos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, quer também devido ao

papel preponderante que Portugal desempenhou na sua criação, tendo presidido ao Grupo de Trabalho das

Nações Unidas encarregue da sua negociação.

O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais constitui um

novo instrumento, no âmbito dos Direitos Humanos, que permitirá aos cidadãos dos países signatários do Pacto

Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e do Presente Protocolo, bem como a outros

Estados Parte destes mesmos dois instrumentos, apresentarem queixas às Nações Unidas em casos de alegadas

violações pelos Estados Parte dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e depois de esgotadas as vias

internas de recurso.

Portugal é, desde 1978, Parte do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

assinado pela República Portuguesa a 7 de outubro de 1976 e aprovado para ratificação através da Lei n.º 45/78,

de 11 de julho,tendoo respetivo depósito do instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações

Unidas sido feito a 31 de julho de 1978, conforme Aviso do depósito do instrumento de ratificação, do Ministério

dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 23 de outubro de 1978. O

mesmo entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 31 de outubro de 1978.

Com a ratificação deste Protocolo, os Direitos Económicos, Sociais e Culturais passam a dispor de um

mecanismo idêntico ao que existe, desde 1966, para os Direitos Civis e Políticos, contribuindo para reforçar o

caráter universal, indivisível, interdependente e interrelacionado dos direitos humanos, e assim assegurar o

rigoroso cumprimento deste instrumento internacional.

Em conformidade, a República Portuguesa promove o reconhecimento das competências do respetivo Comité

dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 47/XII (2.ª)

APROVA O PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS

ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS,

EM NOVA IORQUE, A 10 DE DEZEMBRO DE 2008

II SÉRIE-A — NÚMERO 5__________________________________________________________________________________________________________________

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