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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

6

 Subalíneas i) e ii) da Alínea f) do N.º 1 do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X

Contra X

APROVADAS

 Subalínea iii) da Alínea f) do N.º 1 do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção X

Contra

APROVADA

 Corpo da Alínea f) do N.º 1 do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção X X

Contra X

APROVADO

 Corpo do N.º 1 e Nºs 2 e 3 do artigo 6.º da PPL

APROVADOS POR UNANIMIDADE

 N.º 4 do artigo 6.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

Artigo 7.º

Entrada em vigor

APROVADO POR UNANIMIDADE

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2012.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 71.º e 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, adiante Código

do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: