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18 DE OUTUBRO DE 2012

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6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].»

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 22.º, 23.º, 44.º, 46.º, 49.º e 67.º do Código do Imposto do Selo, aprovado

pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - O imposto do selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou

situações jurídicas previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Nas situações previstas na verba n.º 28 da Tabela Geral, são sujeitos passivos do imposto os referidos

no artigo 8.º do CIMI.

Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];