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19 DE OUTUBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 308/XII (2.ª)

REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES AGRÍCOLAS GENETICAMENTE MODIFICADAS

A biotecnologia tem vindo a ganhar crescente importância a nível mundial, apresentando enormes

potencialidades, as quais, se concretizadas e utilizadas de forma adequada, poderão dar um valioso contributo

para o desenvolvimento económico e o progresso social.

O PCP, afirmando os potenciais impactos positivos do desenvolvimento científico e tecnológico na área da

biotecnologia, não pode deixar de pugnar por uma criteriosa aplicação do princípio da precaução, em particular

ao setor da agricultura, relativamente ao qual existe uma crescente pressão para a introdução de organismos

geneticamente modificados.

A agricultura dominante em Portugal é a das explorações agrícolas familiares, de pequena e média

dimensão, de pendor policultural e com uma reduzida percentagem de agricultores a tempo inteiro, e não a de

explorações empresariais e de grandes dimensões, centrada em produções intensivas e de massa. Do ponto

de vista comercial, a agricultura nacional só tem a ganhar com a defesa e promoção da qualidade de um

produto nacional, “biológico”, de espécies regionais e tradicionais, assegurando nichos de mercado, ao invés

da padronização da produção, de massa e de modo intensivo. Nestas produções, homogeneizadas e

comercializadas à escala mundial, nada teremos a ganhar. A agricultura convencional ou a agricultura

biológica constituem objetivamente modos de produção bastante mais adequados às características do próprio

mercado nacional e ao mercado externo em que Portugal pode ainda competir.

A legislação portuguesa sobre os organismos geneticamente modificados fomenta o cultivo de sementes

transgénicas, na medida em que sobrepõe o direito a cultivar essas sementes ao direito a não cultivar. Esta

opção política ignora as dúvidas e interrogações que persistem, sustentadas cientificamente, na utilização de

organismos geneticamente modificados, no plano da segurança alimentar e da biodiversidade. E conhecendo-

se quem investiga, desenvolve e comercializa os organismos geneticamente modificados, também se põe em

risco a própria soberania alimentar.

A lei portuguesa sobre organismos geneticamente modificados, principalmente desde a entrada em vigor

do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro, impõe à agricultura convencional e biológica os riscos da

contaminação pelas produções com sementes transgénicas. Não existe nenhum mecanismo ou forma

suficientemente segura, no atual estado dos conhecimentos científicos e técnicos, para limitar o cultivo de

transgénicos aos espaços em que forem semeados, logo esse cultivo, por si só, põe em causa diretamente por

via da contaminação, a liberdade de cultivar organismos, não “perturbados” pelas produções transgénicas.

A atual legislação responsabiliza o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de

precauções que limitem a contaminação das suas explorações pelas transgénicas vizinhas, cujos produtores

são apenas responsabilizados pela notificação dos produtores adjacentes e o cumprimento de algumas regras,

que nunca garantirão a sua inocuidade para o que se produz ao seu lado.

O PCP considera que os interesses e as características dominantes da agricultura nacional são

contraditórias com a generalização da agricultura transgénica. Mas o simples facto de esses cultivos poderem

ser levados a cabo em meio não suficientemente controlado, implica o risco de trocas polínicas incontroláveis

entre culturas.

Portugal, pela sua geomorfologia, pelas suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de

produção agrícola, não apresenta vantagens em optar pelo cultivo transgénico. O Estado tem antes o dever de

zelar pela capacidade produtiva da generalidade dos agricultores portugueses, por condições que lhes

assegurem rendimentos e condições de vida digna, proporcionando simultaneamente aos portugueses uma

produção agroalimentar sadia e de qualidade, ao invés de tomar decisões e copiar soluções que põem em

causa os modos de produção convencional e que apenas servem os interesses de alguns poucos grandes

proprietários fundiários.

Considera também o PCP que a atual legislação sobre zonas livres de organismos geneticamente

modificados impõe, na prática, a proibição aos municípios, às populações ou aos agricultores de declararem

como zona livre a sua região. Na realidade, a legislação hierarquiza os direitos de cultivar ou não cultivar

organismos geneticamente modificados. No entanto, hierarquiza de forma invertida, já que atribui supremacia