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19 DE OUTUBRO DE 2012

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Aduaneira, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras contidas no CIMI.

Artigo 44.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………………………………………………………

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………

4 - …………………………………………………………………………………………………………………………

5 - Havendo lugar a liquidação do imposto a que se refere verba n.º 28 da Tabela Geral, o imposto é pago

nos prazos, termos e condições definidos no artigo 120.º do CIMI.

Artigo 46.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………………………………………………………

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………

3 - …………………………………………………………………………………………………………………………

4 - …………………………………………………………………………………………………………………………

5 - Havendo lugar a liquidação do imposto a que se refere verba n.º 28 da Tabela Geral, o documento de

cobrança é emitido nos prazos, termos e condições definidos no artigo 119.º do CIMI, com as devidas

adaptações.

Artigo 49.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………………………………………………………

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………

3 - Aplica-se às liquidações do imposto previsto na verba n.º 28 da Tabela Geral, com as necessárias

adaptações, o disposto no artigo 115.º do CIMI.

Artigo 67.º

[…]

1 - (Anterior corpo do artigo).

2 - Às matérias não reguladas no presente Código respeitantes à verba n.º 28 da Tabela Geral aplica-se,

subsidiariamente, o disposto no CIMI.”

Artigo 4.º

Aditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo

É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º

150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 28, com a seguinte redação:

“28 – Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário

constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a

€ 1.000.000 – sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI:

28.1 – Por prédio com afetação habitacional – 1%

28.2 – Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em

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