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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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promover “a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da

escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de

tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a

participação democrática na vida coletiva”.

Consideram que a política educativa dos sucessivos governos não tem respeitado este preceito, pois a

massificação e democratização do acesso ao ensino superior se desenvolveu à custa da desresponsabilização

do Estado e da responsabilização das famílias.

Assim, apontam para a transferência dos encargos com a educação, designadamente com o Ensino

Superior, para as famílias que, hoje em dia, se vêm praticamente impossibilitadas de os suportar.

Salientam ainda que “a profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos

apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos

estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento

dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento,

alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do

ensino superior.”

Nesta senda, consideram que o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos

fundamentais dos estudantes e, simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional,

defendendo a “substituição da entrega em formato papel pela entrega em formato digital, permitindo que

nenhum estudante seja penalizado pela falta de condições económicas aquando da entrega dos respetivos

trabalhos.”

Finalmente, consideram que esta substituição ainda contribuirá para “o processo de desmaterialização de

documentos, na medida em que esse processo, além de mais económico e simples, é também,

ambientalmente mais responsável”, não impedindo, no entanto, que as instituições de ensino superior possam,

através de meios próprios, realizar impressões e disponibilizar trabalhos em formato de papel.

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verificou-se que, até à data, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.

Também no que concerne a petições, não se encontraram registos pendentes sobre a mesma matéria.

4. Contributos à iniciativa

A APTE (Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes) considera esta iniciativa legislativa útil.

Já Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, em representação dos Serviços de Ação Social do Instituto

Politécnico de Leiria, salientou os benefícios deste projeto de lei, nomeadamente a partilha de informação, a

deteção de situações irregulares (plágio, ...), o manuseamento, edição, pesquisa e armazenamento da

informação mais fácil, o espaço físico para arquivo (redução), a simplificação, celeridade e economia do

processo e a desmaterialização e redução no consumo de papel e consumíveis (ecológico).

No caso do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave – Escola Superior de Gestão, foi elaborado um

parecer rigoroso e assente em vários critérios, destacando-se as seguintes observações:

– Este projeto de lei visa regular matéria constante do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (aprova o

regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior) e do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto

(Regime Jurídico dos Documentos e Assinatura Eletrónica – RJDAE)

– Os artigos 14.º, 26.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março determinam que compete ao

órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a aprovação das

normas relativas à apresentação e entrega de «dissertação», «trabalho de projecto», «relatório de estágio»,

«trabalhos», «tese», não se prescrevendo qualquer imposição ou limitação quanto à forma e meios de

apresentação de trabalhos escritos para avaliação. Assim, consideram que esta iniciativa legislativa parece