O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

III.3.3 Conta da Segurança Social 85 A obtenção do equilíbrio orçamental do subsetor da segurança social em 2013 dependerá de uma transferência extraordinária do OE. Em 2012, o equilíbrio orçamental estimado para este subsetor (34 M€) será assegurado por via de outra transferência extraordinária no valor de 857 M€, verba inscrita no 2.º OER/2012. Para o ano de 2013, a previsão do OE aponta para um excedente de apenas 3 M€, o qual apenas será alcançado com outra transferência extraordinária do OE, no valor de 970 M€.70

Gráfico 22 – Saldo global da segurança social (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças (CGE/2010, CGE/2011 e OE/2013).

86 As medidas de consolidação já implementadas não foram suficientes para evitar a degradação da situação financeira da segurança social. Pese embora se encontrem implementadas, desde 2012, várias medidas específicas para a consolidação orçamental da segurança social, a estimativa para 2012 e a previsão para 2013 têm subjacente uma deterioração da execução orçamental deste subsetor. Saliente-se que, em 2012 e de acordo com o PAEF, foram implementadas medidas relativas ao reforço da condição de recursos, suspensão da regra de atualização das pensões (com exceção das mais baixas) e alteração do regime jurídico das prestações de desemprego. Estas medidas iniciaram os seus efeitos em 2012, estando também incorporadas nas previsões apresentadas para 2013. Apesar disso, a conjuntura económica desfavorável tem-se repercutido negativamente sobre a receita proveniente de contribuições sociais (devido à diminuição do nível de emprego e do ajustamento dos salários nominais) e sobre a despesa com prestações sociais, designadamente com o subsídio de desemprego e apoio ao emprego (decorrente do aumento do número de desempregados). Em resultado destas circunstâncias o cumprimento do equilíbrio orçamental do sistema de segurança social obrigará à realização das referidas transferências extraordinárias em 2012 e 2013. 70 Tal como em anos anteriores, em 2013, não se prevê realizar a transferência de quotizações dos trabalhadores por conta de outrem para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, prevista no n.º 1 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro). Esta opção é justificada com base no n.º 3 do artigo 91.º que prevê a possibilidade de não se proceder à referida transferência “se a conjuntura económica do ano a que se refere ou a situação financeira do sistema previdencial justificadamente o não permitirem”.

1611

579689

439

34 30

250

500

750

1000

1250

1500

1750

2008 2009 2010 2011 2012 2013

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

166