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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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A presente iniciativa visa revogar a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica. Apresenta ainda como objetivos repristinar a Lei n.º 11/82,

de 2 de junho (regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da

categoria das povoações), a Lei n.º 8/93, de 5 de março (regime jurídico de criação de freguesias), e o artigo

33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), artigo este referente à majoração do Fundo

de Financiamento das Freguesias para a fusão de freguesias, e que determinava o seguinte:

1 – Quando se verifique a fusão de freguesias, a respetiva participação no FFF é aumentada de 10%, em

dotação inscrita no Orçamento do Estado, até ao final do mandato seguinte à fusão, nos termos do regime

jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais.

2 – A verba para as freguesias fundidas, prevista no número anterior, é inscrita anualmente na Lei do

Orçamento do Estado.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, teve na sua origem a Proposta de Lei n.º 44/XII - Aprova o regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica. Segundo a respetiva exposição de motivos, a proposta

de lei pretendia aprovar o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, com o objetivo

de proceder ao reforço da coesão nacional, à melhoria da prestação dos serviços públicos locais e à

otimização da atividade dos diversos entes autárquicos.

Na Reunião Plenária de 13 de abril de 2012, esta proposta de lei foi aprovada com os votos a favor dos

Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular, a abstenção do Deputado do

Partido Socialista Miguel Coelho e os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido

Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes.

Paralelamente à presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de

Lei n.º 299/XII – Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo

legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à segunda alteração à Lei

n.º 17/2003, de 4 de junho que visa estabelecer mecanismos de participação das populações e dos órgãos

das autarquias locais na tramitação das iniciativas legislativas que tenham por objeto a criação, extinção, fusão

ou modificação territorial de autarquias locais.

O Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) apresenta um conteúdo muito semelhante ao do Projeto de Lei n.º 163/XII

– Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de

criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de

4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, também da autoria do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Esta iniciativa tinha sido rejeitada na Reunião Plenária de 2 de

março de 2012, com os votos a favor do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e os votos contra dos

restantes Grupos Parlamentares.

Por último, cumpre mencionar que a Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE, realizou em 15 de

setembro de 2012, o 2.º Encontro Nacional de Freguesias, tendo lavrado, nomeadamente, as seguintes

conclusões:

1 – Os Autarcas de Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo de reforma administrativa

indicado pela Lei n.º 22/2012, exigindo a sua revogação.

2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa

Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos exógenos às Freguesias.

3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada

contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço

público às populações.