O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2012

17

Enquadramento internacionalPaíses europeus

Atendendo à especificidade que cada país apresenta relativamente à organização administrativa territorial,

entendemos incluir, no enquadramento internacional, apenas a França, visto que, a partir de 2010, introduziu

uma profunda reforma na sua organização administrativa territorial.

FRANÇA

Em França, la région, le département, la commune, les collectivités à statut particuleir e a ‘Collectivité

d'Outre-mer’, são formas de organização administrativa do território que fazem parte de um conceito mais lato

designado por collectivités territoriales. Constituem o quadro institucional da participação dos cidadãos na vida

local e garantem a expressão da sua diversidade.

As coletividades territoriais são pessoas coletivas de direito público, com competências próprias, poder

deliberativo, executivo e regulamentar.

A administração das coletividades territoriais sobre um determinado território é distinta da do Estado. A

repartição das competências entre estas e o Estado é efetuada por forma a distinguir, dentro do possível, as

que dizem respeito ao Estado e as que são reservadas às coletividades territoriais. Concorrem com o Estado

na administração e organização do território, no desenvolvimento económico, social, sanitário, cultural e

científico, assim como na proteção do ambiente, na luta contra o efeito de estufa e na melhoria da qualidade

de vida.

A partir de 2008 as entidades governamentais, responsáveis pela organização territorial do país, encetaram

medidas no sentido de modificar a legislação respeitante a esta matéria, simplificando-a, por forma a reforçar a

democracia local e tornar o território mais atrativo.

A Lei n.º 2010-1563, de 16 de dezembro define as grandes orientações, assim com o calendário de

aplicação, da profunda reforma da organização territorial. Procede à complementaridade de funcionamento

entre as diversas entidades territoriais, designadamente através da criação de um conseiller territorial, que tem

assento tanto no département como na région. De forma simplificada, visa pôr fim à concorrência de funções,

às despesas redundantes, à criação, fusão e extinção de entidades territoriais.

Os conseillers territoriaux com assento, ao mesmo tempo, no conseil regional e no conseil général du

département são eleitos por voto uninominal, a duas voltas, por um período de seis anos. São as entidades

que contribuem para uma melhor adaptação da repartição das competências às especificidades locais. Seis

meses, após a sua eleição, elaboram um esquema regional que define e otimiza a repartição das

competências entre a region e os départements.

O Code Général des Collectivités Territoriales enquadra os princípios fundamentais orientadores da

organização territorial.

Para além do portal do Ministério do Interior, do Ultramar, das Coletividades Territoriais e da Imigração que

apresenta um guia detalhado para o acompanhamento das alterações introduzidas pela Lei n.º 2010-1563, de

16 de dezembro, na organização territorial do país, a Direção de Informação Legal e Administrativa - Vie

Publique disponibiliza toda a informação relativa às coletividades territoriais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se a existência da seguinte iniciativa legislativa sobre matéria idêntica:

Projeto de Lei n.º 303/XII (2.ª) (PCP) – Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

Parece pertinente, igualmente, referir que se encontra também pendente na 11.ª Comissão a seguinte

iniciativa sobre matéria que se pode considerar conexa: