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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.O 303/XII (2.ª) (REVOGA A LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOSPARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECERPARTE III – CONCLUSÕESPARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 303/XII (2.ª) (Revoga a Lei a n.º 22/2012 de 30 de maio que aprova o regime

jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 12 de outubro de 2012 e baixou por determinação de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa com este projeto de lei revogar o Regime

Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que a “…lei pretende única e

exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização administrativa territorial; nem o

conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma séria reorganização administrativa

do território passa pela concretização da regionalização como determina a Constituição da República

Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o desenvolvimento económico e a

autonomia”.

Segundo os proponentes, “O objetivo de liquidação de mais de um milhar de freguesias no país vai ao

encontro dos objetivos do Pacto de Agressão da troika e das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP, de

desmantelamento do Poder Local Democrático”.

Por último, é feita menção aos “… critérios cegos e quantitativos para a extinção de freguesias, não

considerando as necessidades das populações, a identidade e a cultura local, as especificidades e as

características de cada território. Desvaloriza, vergonhosamente, a posição tomada pelos eleitos autárquicos,

seja ao nível dos órgãos de freguesia, seja ao nível dos órgãos municipais, ao criar a Unidade Técnica para a

Reorganização Administrativa do Território, ao mesmo tempo que tenta transferir para as Assembleias

Municipais o papel de coveiras das freguesias”.