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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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A primeira reforma, da autoria de Mouzinho da Silveira, veio a ocorrer com a publicação do Decreto n.º 23,

de 16 de Maio de 1832. Dispunha o artigo 1.º que os Reinos de Portugal e Algarves, e Ilhas Adjacentes são

divididos em Províncias, Comarcas, e Concelhos. Muitos Concelhos formam a Comarca, muitas Comarcas a

Província, ficando abolidas todas as outras divisões territoriais de qualquer natureza e denominação.

Como referem os Professores Drs. Jorge Miranda e Rui Medeiros, em 1836 nasceu um novo mapa

administrativo de Portugal. A Portaria de 29 de Setembro de 1836, desencadeou este processo ao nomear

uma comissão cuja missão era a de proceder à elaboração de um projeto para a divisão administrativa do

território do reino. Na sequência da referida portaria, o Decreto de 6 de Novembro de 1836 determinou, no

artigo 1.º, que o Território Continental do Reino de Portugal e Algarves fica dividido nos 17 Distritos

Administrativos atualmente existentes, compostos de 351 Concelhos, designados nos Mapas respetivos que

fazem parte do presente Decreto. Assim sendo, mantém-se o número de distritos mas reduz-se o número de

concelhos de 821 para 351. Nesse mesmo ano, em 31 de Dezembro, publica-se o primeiro Código

Administrativo, que reúne as últimas alterações relativas à administração e divisão do território.

Posteriormente foi publicada a Lei da Administração Civil, também conhecida como Lei Martens Ferrão,

que correspondeu a um novo Código Administrativo, aprovado pela Lei de 26 de Junho de 1867. Este diploma

dispunha no seu artigo 1.º que o reino de Portugal se divide para os efeitos administrativos em distritos, os

distritos em concelhos e os concelhos em paróquias civis. Cada paróquia civil constitui uma unidade para a

divisão administrativa. De grupos de paróquias formam-se os concelhos, assim como de grupos de concelhos

se formam os distritos. O número de distritos é fixado em 11. Na sequência desta lei é aprovado o Decreto de

10 de Dezembro de 1867 em que se estipula que os concelhos são 159 e as paróquias 1026.

A Constituição de 1933 foi a primeira a consagrar a existência das freguesias, mas apenas impondo-as no

Continente e não nos Açores e na Madeira e declarando-as parcelas dos concelhos (artigo 124.º, segundo o

qual o território do Continente se dividia em concelhos, que se formavam de freguesias)5.

A freguesia teve origem eclesiástica. A sua génese pode ser encontrada na paróquia, caracterizando-se

por ser formada por um grupo de vizinhos que professavam a mesma religião.

A Constituição de 1976 prevê-as em todo o território nacional e autonomiza-as frente aos municípios. Nem

estes se reduzem a agregados de freguesias, nem as freguesias se reduzem a elementos integrantes dos

municípios, sujeitos a quaisquer poderes por parte destes6.

Já relativamente ao município ou concelho, importa referir que segundo os Professores Drs. Jorge Miranda

e Rui Medeiros, esta é a autarquia local mais importante e, pelas suas atribuições, poderá ser comparada às

coletividades de base existentes noutros países europeus.

A sua dimensão territorial (resultado, em grande parte, da reforma ocorrida em 1836 que dividiu o país em

cerca de 400 municípios) permite-lhe, com relativa eficácia, ir ao encontro das populações. Durante o século

XIX o seu número foi ainda diminuindo e no século XX estabilizou-se em pouco mais de 300, sendo

atualmente de 308.

O município dispõe também de um conjunto de atribuições e competências, assim como de meios técnicos

e financeiros muito mais amplos do que os das freguesias, em domínios como os solos, as construções

privadas, os arruamentos, o ambiente, os transportes urbanos, a educação, a cultura, o saneamento básico,

entre outros.

O município português é, em média, maior que os dos países da Europa que nos estão próximos,

aproximando-se mais da realidade existente em alguns países nórdicos e, em certa medida, na Inglaterra

(que, por sua vez, também reduziu o número de entes locais após 1974). A semelhança com a Inglaterra e o

País de Gales verifica-se em dois planos: a existência de uma autarquia local de nível vicinal e uma autarquia

local mais ampla e com mais poderes a nível imediatamente superior7.

Atualmente existem 4259 freguesias, distribuídas por 308 municípios. Destes últimos, 278 situam-se no

Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira.

Sobre esta matéria importa citar, por fim, a “Folha Informativa” da DILP, A Divisão Administrativa em

Portugal, da autoria de Leonor Calvão Borges, onde a autora procura identificar todas as formas utilizadas de

5 In: MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo III. Coimbra Editora, 2006, pág. 449

6 In: MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo III. Coimbra Editora, 2006, pág. 449

7 In: MIRANDA, Jorge e MEDEIROS, Rui – Constituição Portuguesa Anotada – Tomo III. Coimbra Editora, 2006, págs. 517 e 518.