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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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No capítulo referente à Administração Local e Reforma Administrativa assume-se que o Governo

promoverá um acordo político alargado que viabilize uma reorganização do mapa administrativo visando a

otimização e racionalização do número de órgãos autárquicos bem como das respetivas competências, com

uma análise detalhada ao sector empresarial local quanto ao pressuposto da respetiva utilidade pública e da

racionalização sustentada da despesa.

Aqueles objetivos reformadores podem ser encontrados na Resolução do Conselho de Ministros n.º

40/2011, de 22 de Setembro. Efetivamente, e segundo, o respetivo preâmbulo, conforme ficou oportunamente

assumido no Programa do Governo, são quatro os vetores estratégicos que importa ter presente no âmbito

das medidas tendentes à obtenção de um novo paradigma de responsabilidade e de valorização da eficiência

na afetação de recursos destinados ao desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental das várias

regiões do País, sempre sob o acervo proporcionado pelo princípio da subsidiariedade: a descentralização e a

reforma administrativa; o aprofundamento do municipalismo; o reforço do associativismo municipal e a

promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local.

Com este diploma visa-se ainda aprovar as orientações e medidas prioritárias a adotar no âmbito da

reforma que se pretende levar a cabo na administração local autárquica, mediante a concertação com todos os

poderes públicos envolvidos e o aprofundamento do estudo e do debate sobre as novas perspetivas de

organização local, de competências, de financiamento e de transferência de recursos, assim como

relativamente ao atual enquadramento eleitoral autárquico. Pretende-se, assim, obter um acordo político

efetivo e alargado que viabilize a efetiva reorganização do mapa administrativo autárquico, bem como a

adequação material do acervo de atribuições e competências face aos novos desafios, sem esquecer a

especificidade do sector empresarial local, designadamente no que respeita às utilidades públicas envolvidas,

de modo a veicular a sustentabilidade das próprias estruturas empresariais.

Especificamente sobre a organização do território e as freguesias importa salientar o ponto 4.2 que prevê,

nomeadamente, na alínea a),a revisão do atual mapa administrativo, com vista à redução substancial do atual

número de freguesias, designadamente por via de soluções que veiculem a respetiva aglomeração, dotando-

as de escala e de dimensão mais adequadas, atentas as respetivas tipologias e desde que salvaguardadas as

especificidades locais; na alínea b),a elaboração de uma matriz de critérios demográficos e geográficos

suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de

freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia

predominantemente rural; e na alínea d), estimular o processo de integração de municípios, tendo por

pressuposto o respeito pelas especificidades e identidades territoriais próprias.

De destacar, por último, o ponto 4.4 relativo à democracia local, onde se prevê a promoção da discussão

política e cívica relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, nomeadamente

no que respeita às temáticas estruturantes da organização do território e definição das sedes das freguesias e

das atribuições das freguesias e competências dos seus órgãos.

Com o fim de contribuir para o debate sobre esta matéria, o Governo, através do Gabinete do Ministro

Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, apresentou em Setembro de 2011, o Documento Verde da Reforma

da Administração Local. Segundo o preâmbulo, este documento pretende ser o ponto de partida para um

debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com o objetivo de no final do 1.º semestre de 2012

estarem lançadas as bases e o suporte legislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais

eficaz.

Nos objetivos específicos definidos no 2.º Capítulo referente à organização do território, define-se como

determinante: reorganizar o mapa administrativo através da redução do número de Freguesias; criar novas

Freguesias, com ganhos de escala e dimensão, gerando a descentralização de novas competências e o

reforço da sua atuação; salvaguardar as especificidades locais, diferenciando áreas de baixa e alta densidade

populacional e distinguindo áreas urbanas e áreas rurais; considerar a contiguidade territorial como um fator

determinante; propiciar uma redefinição das atribuições e competências entre os Municípios e as Freguesias;

e incentivar a fusão de Municípios, tendo como base a identidade e a continuidade territoriais, sem prejuízo de

uma fase posterior da definição de um novo quadro orientador da alteração do mosaico municipal.

Assim sendo, no âmbito da organização do território e na sequência da assinatura do Memorando de

Entendimento, a redução do número de freguesias e a fusão de municípios foi assumida pelo Governo como