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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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os seus cidadãos, um país de plano inclinado com uma linha longitudinal que o divide em dois. Sublinha a

necessidade de adoção de uma posição conjunta em defesa do Poder Local, proclamando a necessidade de

não aplicação das leis, de que exigimos a revogação imediata, traçando caminhos para a superação das

dificuldades existentes e a realização de um vasto conjunto de ações e iniciativas de eleitos e das populações

(reuniões, encontros, manifestações, protestos simbólicos, etc.) que criem as condições para uma inversão do

rumo que está a ser traçado e para a valorização do Poder Local democrático. A defesa dos interesses de

todos e de cada um dos cidadãos e a luta intransigente pela garantia da igualdade de oportunidades justificam

a revolta convicta de todos os Autarcas que legitimados pelo voto popular representam o sentir dos

Portugueses.

Projeto de Lei n.º 303/XII (2.ª). Outras iniciativas sobre esta matéria. A presente iniciativa visa revogar a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da

reorganização administrativa territorial autárquica. Apresenta ainda como objetivos repristinar a Lei n.º 11/82,

de 2 de junho (regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da

categoria das povoações), a Lei n.º 8/93, de 5 de março (regime jurídico de criação de freguesias), e o artigo

33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), artigo este referente à majoração do Fundo

de Financiamento das Freguesias para a fusão de freguesias, e que determinava o seguinte:

1 – Quando se verifique a fusão de freguesias, a respetiva participação no FFF é aumentada de 10%, em

dotação inscrita no Orçamento do Estado, até ao final do mandato seguinte à fusão, nos termos do regime

jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais.

2 – A verba para as freguesias fundidas, prevista no número anterior, é inscrita anualmente na Lei do

Orçamento do Estado.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, teve na sua origem a Proposta de Lei n.º 44/XII - Aprova o regime jurídico

da reorganização administrativa territorial autárquica. Segundo a respetiva exposição de motivos, a proposta

de lei pretendia aprovar o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, com o objetivo

de proceder ao reforço da coesão nacional, à melhoria da prestação dos serviços públicos locais e à

otimização da atividade dos diversos entes autárquicos.

Na Reunião Plenária de 13 de abril de 2012, esta proposta de lei foi aprovada com os votos a favor dos

Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular, a abstenção do Deputado do

Partido Socialista Miguel Coelho e os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido

Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Os Verdes.

Sobre esta matéria o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 268/XII –

Revoga o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012,

de 30 de maio, cujo objetivo é idêntico ao da presente iniciativa.

Paralelamente ao referido projeto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregou na Mesa da

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) - Define o regime de audição e participação das

autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias

locais, procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que visa estabelecer mecanismos de

participação das populações e dos órgãos das autarquias locais na tramitação das iniciativas legislativas que

tenham por objeto a criação, extinção, fusão ou modificação territorial de autarquias locais.

O Projeto de Lei n.º 299/XII apresenta um conteúdo muito semelhante ao do Projeto de Lei n.º 163/XII (1.ª)

– Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de

criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de

4 de junho e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, também da autoria do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Esta iniciativa tinha sido rejeitada na Reunião Plenária de 2 de

março de 2012, com os votos a favor do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e os votos contra dos

restantes Grupos Parlamentares.