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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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(OFM), com o objetivo de analisar e informar este setor em França. Está disponível no seu sítio uma base de

dados com informação sobre a propriedade dos meios de comunicação social.

Itália:

Em Itália a regulação da propriedade dos meios de comunicação é atribuição de um organismo congénere

à ERC, denominada Autorità per le garanzie nelle comunicazioni, instituída pela Legge n.º 249/97, de 31 de

julho – «Criação da Autoridade para a garantia nas comunicações e normas sobre os sistemas das

telecomunicações e de radiotelevisão».

Os órgãos da autoridade são o seu presidente, a comissão para as infraestruturas e redes, a comissão

para os serviços e produtos e o conselho. Cada comissão é um órgão colegial constituído pelo presidente da

Autoridade e por quatro comissários. O conselho é constituído pelo presidente e todos os comissários. O

Senado e a Câmara dos Deputados elegem quatro comissários cada, os quais são nomeados através de

decreto do Presidente da República.

As competências da Autorità per le garanzie nelle comunicazioni são várias, cabendo-lhe a gestão do

Registro Unico degli Operatori di Comunicazione (ROC). O ROC tem como objetivo garantir a transparência e

divulgação da propriedade, possibilitando a aplicação das regras relativas à regulamentação da concentração

e a salvaguarda do pluralismo da informação, devendo ser objeto de registo:

— Empresas concessionárias de publicidade a transmitir via radio, televisão, imprensa periódica;

— Empresas de produção e distribuição de programas de rádio e televisão;

— Empresas detentoras de títulos de imprensa periódica;

— Empresas fornecedoras de serviços internet e telecomunicações.

Outros países:

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Canadá e Estados Unidos da América.

Canadá:

O Canadá possui como órgão regulador destas matérias o Canadian Radio-television and

Telecommunications Commission (CRTC), agência governamental independente nas áreas da

telecomunicação e audiovisual, estando fora da sua alçada a regulação de publicações periódicas.

O CRTC rege-se pelo Broadcasting Act de 1991 e pelo Telecommunications Act, e reporta ao Parlamento

através do Minister of Canadian Heritage, competindo-lhe:

— Emissão, renovação e alteração licenças de radiodifusão;

— Tomada de decisões sobre fusões, aquisições e mudanças de propriedade de radiodifusão;

— As tarifas de aprovação e determinados acordos para a indústria de telecomunicações;

— As licenças de emissão para os serviços internacionais de telecomunicações, cujas redes permitem que

os utilizadores de telefone para fazer e receber chamadas fora das fronteiras do Canadá;

— Incentivar a concorrência nos mercados das telecomunicações;

— Responder aos pedidos de informações e preocupações sobre assuntos de radiodifusão e

telecomunicações.

Tendo-se assistido a um número considerável de fusões e takeover nos órgãos de comunicação social,

entre 1990 e 2005, estas mudanças conduziram a uma investigação no Senado Canadiano, no âmbito da

Senate Standing Committee on Transport and Communications em março de 2003, e cujo relatório final pode

ser lido aqui. Nele, a Comissão analisa o problema dos impactos da concentração da propriedade em meios

de comunicação social.

Estados Unidos da América:

Nos Estados Unidos (EU) a regulação interestadual e internacional das comunicações por radio, televisão,

internet, satélite e cabo compete à Federal Communications Commission (FCC). Esta Agência, criada pelo