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3 DE DEZEMBRO DE 2012

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Saliente-se ainda que a abrangência do conceito de pluralismo dos meios de comunicação está subjacente

a estas análises, referindo a este propósito a Comissão, no documento de trabalho atrás mencionado, que

este conceito «não pode limitar-se ao problema da concentração da propriedade desses meios, mas levanta

igualmente questões que têm que ver com o serviço público de radiodifusão, o poder político, a concorrência

económica, a diversidade cultural, o desenvolvimento de novas tecnologias e a transparência, bem como as

condições de trabalho dos jornalistas na União Europeia».

Mais recentemente a Comissão, no quadro da Agenda Digital, encarregou um grupo de alto nível de,

tomando em consideração a legislação nacional dos Estados-membros e dos países candidatos e a

identificação de questões ou preocupações comuns neste âmbito, elaborar um relatório com recomendações

que visem assegurar a observância, a proteção, o apoio e a promoção da liberdade e do pluralismo dos meios

de comunicação social na Europa.10

Por último, cumpre destacar que a Diretiva 2010/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de

março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas

dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, inclui diversas

disposições que promovem o pluralismo, e que o o Regulamento (CE) n.º 139/2004, do Conselho, de 20 de

janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas, permite que os Estados-membros, em

conformidade com o previsto no artigo 21.º(4), apliquem medidas adicionais de controlo a fim de proteger o

pluralismo dos meios de comunicação social.11

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que

não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre a matéria12

Petições: Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V — Consultas e contributos

Consultas obrigatórias: Foi promovida, pelo Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, a audição da Entidade

Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Contributos: Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objeto de síntese a integrar, a

posteriori, na nota técnica.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível avaliar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação. Porém, é de referir que o projeto de lei em

análise tipifica um conjunto de contraordenações e define as respetivas coimas, pelo que, deste modo, em

caso de prática contraordenacional, advirão para a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) as

receitas das coimas aplicadas. No entanto, estas não são quantificáveis aprioristicamente.

Union’s role? e o documento da Fundação Europeia de Jornalistas intitulado Media power in Europe: The big picture of ownership, ambos de 2005. 10

Informação no Comunicado de Imprensa da Comissão («Pluralismo dos meios de comunicação: a Comissão sublinha a necessidade de transparência, liberdade e diversidade no panorama dos meios de comunicação da Europa» IP/11/1173). 11

A este respeito veja-se o ponto 2.3 Media concentration do documento da Comissão “Media pluralism in the Member States of the European Union (SEC/2007/302). 12

Na 1.ª Sessão Legislativa deram entrada e foram admitidos dois projetos de lei sobre esta mesma matéria (o projeto de lei n.º 255/XII (1.ª), do BE - «Obriga à divulgação de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social» – e o projeto de lei n.º 263/XII (1.ª), do PS - «Regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social» -, os quais foram rejeitados na generalidade na reunião plenária de 6 de julho de 2012.