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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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2. Esta proposta de lei visa aprovar um novo regime jurídico do processo de inventário, revogando a Lei

n.º 29/2009, de 29 de junho, que nunca chegou a produzir efeitos na nossa ordem jurídica, alterando

várias disposições do Código Civil, do Código do Registo Predial e do Código do Registo Civil, e

revogando diversas disposições do Código de Processo Civil.

3. Esta iniciativa pretende dar execução ao compromisso assumido no Memorando de Entendimento

sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com o Banco Central Europeu, a União

Europeia e o Fundo Monetário Internacional, no quadro do programa de auxílio a Portugal, no sentido

de «reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes para ações de partilha de imóveis

herdados».

4. Esta proposta de lei consagra uma parcial desjudicialização do processo do inventário, atribuindo, no

entanto, exclusivamente aos notários a competência para o processamento dos atos e termos do

processo do inventário, sem prejuízo das questões que, pela sua natureza ou complexidade da

matéria de facto e de direito, devem ser decididas pelo juiz do tribunal da comarca do cartório notarial

onde o processo foi apresentado.

5. É criado, ex novo, para qualquer dos interessados, o direito subjetivo de impugnação judicial dos atos

do notário, bem como o de suscitar questões que, atenta a sua natureza ou a complexidade da

matéria de facto ou de direito, não devam ser decididas no processo de inventário, concretizando a

proposta, especificamente, os poderes do juiz no âmbito do processo de inventário, com realce para o

poder de homologação da partilha previsto no artigo 66.º.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 105/XII (2.ª) (Governo) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2012.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 105/XII (2.ª) (GOV) – Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário

Data de admissão: 26 de outubro de 2012

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO