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19 DE DEZEMBRO DE 2012

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Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 86/2009 de 23

de novembro;

Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro;

Lei n.º 43/2010, de 3 de setembro,

Lei n.º 46/2011, de 24 de junho.

Deste diploma pode, ainda, ser consultada uma versão consolidada.

No desenvolvimento da Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, e dando concretização ao disposto nos n.os

2 e 3

do artigo 171.º, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de janeiro, que procedeu à reorganização

judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste.

De acordo com o preâmbulo, com o presente decreto-lei deu-se concretização às linhas fundamentais e

aos objetivos propostos para a reforma do mapa judiciário: uma resposta judicial num nível médio de

especialização que esteja, simultaneamente, próxima das populações, em especial no que respeita à média e

pequena criminalidade e à média e pequena litigância, e uma resposta judicial com um elevado índice de

especialização centralizada nos grandes centros populacionais de cada uma das comarcas piloto, a que se

junta um novo modelo de gestão dos tribunais.

Praticamente em simultâneo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de fevereiro, com o propósito

de regulamentar, com carácter provisório e experimental, a Lei de Organização e Funcionamento dos

Tribunais Judiciais, definindo regras aplicáveis às comarcas piloto a partir do momento da sua instalação,

relativas à composição dos tribunais de comarca, ao funcionamento das secretarias e à organização do

serviço urgente.

Uma vez que a Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, não definia a conformação concreta da oferta judiciária

em cada uma das novas comarcas a instalar, foi criado um grupo de trabalho para concretizar esse objetivo.

Assim, pelo Despacho n.º 9961/2010, de 14 de junho, do Ministro da Justiça, foi criado o grupo de trabalho de

alargamento do mapa judiciário (GTAM), tendo este ficado responsável pela elaboração do quadro de

referência do novo mapa judiciário, e pela posterior coordenação da execução do alargamento do mapa

judiciário a todo o território nacional, processo que deveria estar concluído até 1 de Setembro de 2014.

Para presidir ao GTAM foi designado o Secretário de Estado da Justiça, representado pelo adjunto do

Gabinete Dr. Rui Batista, e envolvendo a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), o Instituto de

Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça (IGFIJ), o Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça

(ITIJ) e a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). Este grupo de trabalho apresentou o seu relatório em

novembro de 2010.

Sobre esta matéria e dada a sua importância cumpre mencionar que, em março de 2010, e por solicitação

da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa tinha

concluído um relatório sobre o novo mapa judiciário A gestão nos tribunais – Um olhar sobre a experiência das

comarcas pilotoe, queem outubro de 2010, foi divulgado o relatório de avaliação Impacto, no primeiro ano de

execução em regime experimental, da Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais nas

novas comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste do Gabinete de Estudos e

Observatórios dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

Posteriormente, em janeiro de 2011, foi divulgado o documento Reforma do Mapa Judiciário, elaborado

pelos serviços do Ministério da Justiça e coordenados pelo Diretor-geral da Direção-Geral da Administração da

Justiça, que logo no sumário apresentava como proposta consensual o alargamento do modelo já aplicado às

comarcas de Lisboa e da Cova da Beira.

Nesta sequência foi aprovado o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho, que alargou às comarcas de

Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de

coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados.

Segundo o preâmbulo, a opção por alargar neste momento o novo mapa judiciário às comarcas da Cova da

Beira e de Lisboa deve-se sobretudo a três razões. Em primeiro lugar, os compromissos assumidos pelo

Estado Português, no decurso do mês de Maio, no quadro do programa de apoio financeiro a Portugal

implicam a aceleração da implementação do novo modelo organizativo, com direto impacto no combate à

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