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9 DE JANEIRO DE 2013

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Palácio de S. Bento, 8 de janeiro de 2013.

A Deputada autora do Parecer, Luísa Salgueiro — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor PSD, CDS-PP e PCP, abstenção do PS,

verificando-se a ausência do BE e Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 111/XII (2.ª)(GOV)

Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das

atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Data de admissão: 30 de novembro de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Maria Paula Faria (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 4 de janeiro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço1 deu entrada no dia 29 de novembro, foi admitida e anunciada em 5 de

dezembro e baixou nessa data [com conexão à Comissão de Saúde – autor do parecer: Deputado Bernardino

Soares (PCP)] à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido designada autora do parecer a Sr.ª

Deputada Luísa Salgueiro (PS) a 12 de dezembro de 2012. A respetiva discussão, na generalidade, em

Plenário foi agendada para dia 10 de janeiro de 2013.

De acordo com o Governo, “a presente proposta de lei colmata uma lacuna existente há mais de nove

anos, e acredita que a regulamentação agora proposta salvaguarda o interesse público e a saúde pública”. O

Governo informa igualmente que foram ouvidas a Comissão Técnica Consultiva prevista na Lei n.º 45/2003, de

22 de agosto, e a Ordem dos Médicos e que foi consultada a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões,

que emitiu parecer favorável, sem contudo, remeter a este órgão de soberania quaisquer documentos, ao que

estaria obrigado nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, que prevê que as propostas de lei devem

ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.

1 De acordo com o artigo 1.º, a presente proposta de lei regula (não obstante o respetivo título indicar que regulamenta a Lei n.º 45/2003,

de 22 de agosto) o acesso às seis profissões consideradas no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujos conteúdos profissionais são descritos em anexo.