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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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Como a Europa se debate com um número crescente de desafios na área dos cuidados de saúde, tais

como o envelhecimento demográfico, a resistência aos antibióticos, as doenças crónicas, os orçamentos

crescentes na área da saúde, etc., é a altura própria para ter em consideração as terapias alternativas e

complementares, quer no seu aspeto de inovação, quer como valor acrescentado para os cuidados de saúde

na Europa.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Bélgica, França e Itália.

Bélgica

Na Bélgica a regulamentação das “práticas não convencionais” remonta a 1999, por intermédio da lei

”relativa às práticas não convencionais em certos domínios da ‘arte médica’, da ‘arte farmacêutica’, da

fisioterapia, da ‘arte enfermeira’ e das profissões paramédicas”, de 29 de abril de 1999.

Este diploma é comumente designado por “Lei Colla“, que visa estabelecer um quadro jurídico para as

práticas não convencionais definindo tais práticas, registando os seus prestadores e autorizando a sua prática

apenas a prestadores registados. Traça um quadro jurídico para a homeopatia, acupuntura, osteopatia e

quiroprática. Curiosamente, esta lei ainda não entrou em vigor (maio de 2011, Rapport de la Commission

“Médecine, société et éthique“).

No entanto têm sido publicados diplomas (“Reais Decretos”) reconhecendo as organizações profissionais

dos profissionais de saúde que prestam estas práticas médicas.

A ”Academia de Medicina” emitiu desde então vários avisos relacionados, direta ou indiretamente, com as

“práticas não convencionais”. Os textos completos destes avisos podem ser consultados no sítio da Academia

(www.armb.be).

A título de exemplo, a Academia aprovou em 28 de fevereiro de 2010 um aviso relativo à homeopatia.

Neste texto, a Academia optou por usar o termo "medicinas alternativas" (e não a de "práticas não

convencionais") em referência à literatura científica internacional que consagrou a designação

“Complementary and Alternative Medicines” (CAM).

Este relatório alerta para a necessidade de aplicar a lei, nomeadamente o facto de ser necessário exigir

uma boa formação profissional na área, com a obtenção de diplomas de ensino superior reconhecidos na

Bélgica: “Les praticiens des pratiques non conventionnelles doivent avoir suivi une formation diplômant de

niveau supérieur reconnue en Belgique et incluant les sciences fondamentales et des notions étendues de

pathologie et donc qui ne se limite pas à celle de la pratique non conventionnelle concernée.“

Recentemente, em março deste ano, foi publicado o seguinte decreto: “Arrêté royal portant nomination des

membres de la commission paritaire visée à l'article 5 de la loi du 29 avril 1999 relative aux pratiques non

conventionnelles dans les domaines de l'art médical, de l'art pharmaceutique, de la kinésithérapie, de l'art

infirmier et des professions paramédicales, du 27 Mars 2012.“

França

De acordo com o sítio do Ministério da saúde francês, as terapêuticas não convencionais em França são

”as práticas não convencionais apresentadas como sendo terapêuticas sob o nome de «medicinas

alternativas», de «medicinas complementares», de «medicinas doces» ou de «medicinas naturais», ou não

terapêuticas como a «medicina estética», as quais têm tido um desenvolvimento crescente”. Muitas pessoas

recorrem a elas sem que o seu número seja conhecido com precisão. Podem surgir riscos aquando da sua

ministração e os benefícios esperados devem ser objeto de uma informação clara e objetiva.

O conjunto das práticas não convencionais é constituído por métodos, apresentados como práticas de

cuidados ou de estética pelos seus inventores ou promotores e muito diferentes umas das outras, tanto pelas

técnicas que empregam como pelos fundamentos teóricos que invocam. O seu ponto em comum é o de não

serem reconhecidas, no plano científico, pela medicina convencional e portanto não serem ensinadas nos

cursos da formação inicial dos profissionais de saúde.