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16 DE JANEIRO DE 2013

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estabelecer regras específicas para a prestação de serviços de pagamento, consagrando que compete ao

Banco de Portugal exercer a supervisão comportamental do exercício destas atividades.

Sobre esta matéria cumpre também mencionar o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que

determina a possibilidade de todos os cidadãos terem acesso a determinados serviços bancários,

considerados essenciais. Instituiu o sistema de serviços mínimos bancários que faculta às pessoas singulares

o acesso à titularidade de uma conta bancária à ordem, a um cartão de débito e à emissão de extratos

discriminativos dos movimentos da conta. Pelos serviços prestados ao abrigo deste sistema, os bancos não

podem cobrar comissões que, anualmente, e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do

ordenado mínimo nacional. Este diploma sofreu as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2011, de 20 de

maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, que o republicou.

De referir que na X e XI Legislaturas foram apresentadas diversas iniciativas relacionadas com a matéria

do presente projeto de lei.

Assim sendo, importa começar pelo Projeto de Lei n.º 216/X – Proíbe a aplicação de taxas, comissões,

custos, encargos ou despesas às operações de Multibanco através de cartões de débito, apresentada pelo

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que propunha a proibição da cobrança de quaisquer

quantias pelas instituições de crédito, a título de taxa ou de comissão, pela utilização de caixas automáticas,

vulgo Multibanco. Esta iniciativa caducou em 14 de outubro de 2009.

O Projeto de Lei n.º 658/X – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias,

apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, pretendia limitar a possibilidade das instituições bancárias

realizarem a cobrança de uma taxa ou valor por despesas inerentes a serviços de manutenção de conta

bancária.

O Projeto de Lei n.º 785/X – Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta,

apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visava impedir as instituições de crédito de

cobrarem quaisquer comissões ou taxas por descoberto durante o prazo mínimo de 5 dias úteis, e ainda que o

valor máximo a cobrar nestas comissões ficasse limitado a um valor fixo a ser estabelecido pelo Banco de

Portugal.

Estas duas últimas iniciativas foram objeto de votação na generalidade, na Reunião Plenária de 29 de maio

de 2009, tendo sido rejeitadas com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, Partido

Social Democrata e CDS – Partido Popular e do Deputado não inscrito José Paulo Areia de Carvalho e os

votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda, Os Verdes, e

da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

Em 10 de novembro de 2009, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto

de Lei n.º 37/XI – Proíbe a aplicação de taxas, comissões, custos, encargos ou despesas às operações de

multibanco através de cartões de débito que visava a proibição da cobrança de quaisquer quantias pelas

instituições de crédito, a título de taxa ou de comissão, pela utilização de caixas automáticas, vulgo

Multibanco. Esta iniciativa, com conteúdo semelhante ao do Projeto de Lei n.º 216/X, veio a caducar em 19 de

junho de 2011.

O Projeto de Lei n.º 465/XI – Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias,

da autoria do Grupo Parlamentar de Os Verdes, tinha o mesmo objeto do Projeto de Lei n.º 658/X, embora a

sua nota justificativa e o seu conteúdo não fossem idênticos.

Em 21 de janeiro de 2011, na votação na generalidade esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra dos

Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, a abstenção do CDS-PP e os votos

a favor do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista Português e de Os Verdes.

Por último, destacam-se quatro iniciativas que foram discutidas em conjunto.

O Projeto de Lei n.º 487/XI – Garante o acesso gratuito de todos os cidadãos a serviços mínimos bancários

e limita a cobrança de despesas de manutenção de conta por parte das instituições de crédito (primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março), do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

propunha um conjunto de medidas que visavam aperfeiçoar a legislação existente no sentido de limitar as

despesas de manutenção de conta cobradas pelas instituições bancárias e aumentar a transparência da

informação a elas associada;

O Projeto de Lei n.º 522/XI – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o

sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,

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