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24 DE JANEIRO DE 2013

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Assegure o carácter público da gestão e da entidade gestora de todos os conteúdos e serviços hoje

relacionados com a missão da Fundação para a Computação Científica Nacional, através da

preservação do modelo fundacional sem fins lucrativos, como até aqui se tem verificado.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bruno Dias — João Oliveira — Bernardino Soares — Rita Rato —

Honório Novo — Paulo Sá — Carla Cruz — António Filipe — José Lourenço — João Ramos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 587/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE REVITALIZAÇÃO DAS

ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO COMO VETOR DE

PROMOÇÃO DE UMA CIDADANIA JUVENIL MAIS ATIVA

I – Exposição de motivos

Portugal vive uma conjuntura muito exigente que impõe uma união de esforços por parte de todos os

setores da sociedade civil.

Mais do que nunca, hoje é preciso incentivar ao reforço da intervenção cívica dos nossos jovens, assim

como, proporcionar um maior envolvimento dos mesmos com a comunidade envolvente.

Ora, as Associações de Estudantes do Ensino Básico, Secundário e Superior são, por excelência, uma

verdadeira Escola de Cidadania.

Sucede que, enquanto no meio académico, existe uma acentuada participação dos nossos jovens no

movimento associativo estudantil, tal não se verifica ao nível das associações de estudantes do ensino básico

e secundário.

Assim, considerando que se deve promover o aumento do nível de participação cívica dos estudantes do

ensino básico e secundário, torna-se necessário a adoção de medidas efetivas que, por um lado, contribuam

para a revitalização das associações de estudantes de ensino básico e secundário e, por outro, contribuam

para a promoção de uma cidadania juvenil cada vez mais ativa, sabendo-se que o Governo se prepara para

dar prioridade à revisão do Regime Jurídico do Associativismo Juvenil.

Os constrangimentos do regime jurídico e das normas legais aplicáveis:

A Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, estipula no

seu artigo 4.º que são Associações de Estudantes aquelas que representam os estudantes dos

estabelecimentos de ensino básico, secundário, superior e profissional.

Existe hoje, todavia, em Portugal, um significativo número de Associações de Estudantes de Ensino Básico

e Secundário que não se encontram devidamente legalizadas.

Tal facto, deve ser analisado tendo em consideração as especificidades das Associações de Estudantes do

Ensino Básico e Secundário (AEEBS), que derivam do facto do período de vida dos órgãos eleitos das AEEBS

ser muito reduzido, uma vez que os seus mandatos são influenciados pelas características próprias dos

períodos letivos correspondentes.

Outro aspeto importante prende-se com a tramitação do próprio processo de legalização de uma

Associação de Estudantes, que consiste nos seguintes passos:

1. A Mesa da Assembleia-Geral de Alunos (RGA), deve convocar uma Assembleia-Geral de alunos para

aprovar o projeto de estatutos, que deverá considerar-se aprovado com a maioria dos votos

validamente expressos.

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