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26 DE JANEIRO DE 2013

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g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) Consultas no seguimento de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde no âmbito do

SNS;

n) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica requisitados por prestador da rede de prestação e

cuidados de saúde no âmbito do SNS.”

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento de Estado do ano subsequente.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Ana Drago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 511/XII (2.ª)

(RECOMENDA-SE AO GOVERNO QUE SUJEITE O PROJETO TURÍSTICO PREVISTO PARA A PRAIA

GRANDE, NA LAGOA DOS SALGADOS, AO EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL)

Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

I –O Projeto de Resolução n.º 511/XII (2.ª) - PSD, CDS-PP “Recomenda-se ao Governo que sujeite o

projeto turístico previsto para a Praia Grande, na lagoa dos Salgados, ao exercício de Avaliação de

Impacte Ambiental” foi discutido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República, na reunião da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) de 22

de janeiro de 2013. Esta discussão foi gravada em áudio e encontra-se disponível na ar@net em Serviços–

DRAA–Canal Parlamento–Arquivo–Comissões–CAOTPL (20130122) e em

http://srvvideo2.parlamento.pt/videos-canal/XII/SL2/02_com/11_caotpl/20130122caotpl.wmv,

pelo que o seu conteúdo se dá aqui por reproduzida, fazendo parte integrante da presente informação.