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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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e segundo pacotes sobre a governação económica e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e

Governação na União Económica e Monetária19

.

Código de Conduta sobre a implementação do PEC

As especificações sobre a implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente no que

respeita à vertente preventiva do PEC (objetivo orçamental de médio prazo, trajetória de ajustamento e

desvios em relação a este objetivo ou respetiva trajetória de ajustamento) e ao procedimento aplicável em

caso de défice excessivo (relatório da Comissão previsto no artigo 126.º do TFUE, decisão da existência de

um défice excessivo e correção de um défice excessivo) estão reunidas no Código de Conduta20

, tal como

atualizado (3 de setembro de 2012).

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

ESPANHA

O artigo 134.º da Constitución Española, determina que cabe ao Governo a elaboração do Orçamento do

Estado e às Cortes Gerais a sua análise, emenda e aprovação.

O Real Decreto Legislativo 2/2007, de 28 de diciembre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley

General de Estabilidad Presupuestaria, estabelece os princípios orientadores para a definição da política

orçamental no sector público, com o objetivo de alcançar a estabilidade e o crescimento económico no âmbito

da União Económica e Monetária, e determina os procedimentos necessários para a aplicação efetiva do

princípio da estabilidade orçamental, de acordo com os princípios decorrentes do Pacto de Estabilidade e

Crescimento, com o propósito de coordenar o planeamento geral da atividade económica.

A Ley 47/2003, de 26 de noviembre, General Presupuestaria, tem por objeto a regulação do processo

orçamental, económico, financeiro e contabilístico do sector público.

FRANÇA

A Loi organique n°2001-692 du 1 août 2001 relative aux lois de finances, é o texto que determina o quadro

jurídico das lois de finances e tem como objectivo estabelecer, para um exercício de um ano, a natureza, o

montante e a afectação dos recursos e despesas do Estado, assim como o equilíbrio orçamental e financeiro.

A Constituição organiza as principais etapas do processo legislativo relativas à aprovação do Orçamento do

Estado (artigo 47.º). No entanto, é a Loi organique relative aux lois de finances, que específica com maior

precisão o procedimento próprio para adoção das lois de finances.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que

não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa sobre a mesma matéria.

19

Informação detalhada sobre as matérias abordadas nesta parte da Nota Técnica relativamente ao enquadramento do tema no plano da União Europeia disponível em ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/index_en.htm e “Report on Public finances in EMU 2012. 20

"Specifications on the implementation of the Stability and Growth Pact and guidelines on the format and content of stability and convergence programmes".