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6 DE FEVEREIRO DE 2013

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anexo, da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, à semelhança do que tem acontecido em várias leis que

procederam a alterações à lei de enquadramento orçamental9.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de

agosto (“Lei da estabilidade orçamental – Primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, segunda

alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 42/98, de 6 de agosto”), e pelas Leis

n.º 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, e 22/2011, de 20 de maio,

e 52/2011, de 13 de outubro, estabeleceu as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos

e contas de todo o sector público administrativo – “Lei de enquadramento orçamental.”

Importa referir a quarta atualização do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de

Política Económica Memorando de Entendimento, de 27 de junho de 2012, que reflete a vontade do Governo

português de proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, tendo em conta as exigências do novo

enquadramento orçamental comunitário e do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na

União Económica e Monetária (artigos 3.º a 8.º do Pacto Orçamental, conforme desenvolvimento no ponto

seguinte da presente Nota Técnica), tendo igualmente em conta as alterações propostas às leis das finanças

regionais e locais.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Tal como suprarreferido, nos termos da exposição de motivos da presente iniciativa legislativa o Governo

assumiu o compromisso de proceder à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental com o objetivo de“transpor

para a ordem jurídica interna a nova arquitetura europeia em termos de regras e de procedimentos orçamentais”,

expressas no Pacto Orçamental, mais concretamente nos artigos 3.º a 8.º do Tratado sobre a Estabilidade, a

Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, e na Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de

novembro de 2011, relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados-membros.

Diretiva 2011/85/UE

O primeiro pacote legislativo do quadro de governação económica reforçada consigna uma reforma

substancial do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)10

, tornando mais exigentes várias regras do quadro

de governação económica já existente, e introduzindo nova legislação. Este pacote é composto por seis

diplomas:

Três regulamentos11

e a diretiva supra, relativos às questões orçamentais, que visam o efetivo respeito

pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento e uma coordenação reforçada da política orçamental,

Dois regulamentos respeitantes aos desequilíbrios macroeconómicos excessivos, tendo os

regulamentos entrado em vigor em 13 de dezembro de 201112

.

Relativamente à Diretiva 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa aos requisitos para

os quadros orçamentais dos Estados membros, cuja transposição se pretende assegurar com a presente

proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, cumpre salientar os seguintes aspetos.

9 Das seis alterações à lei de enquadramento orçamental, em três delas foi feita a republicação da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com

as respetivas alterações (Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e Leis n.ºs 48/2004, de 24 de agosto, e 52/2011, de 13 de outubro). 10

O Pacto de Estabilidade e Crescimento abrangia, inicialmente, o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, ambos de 7 de julho de 1997. 11

Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro, Regulamento (UE) n.º 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas e Regulamento (UE) n.º 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. 12

Informação detalhada disponível em: ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/index_en.htm, em ec.europa.eu/economy_finance/articles/governance/2012-03-14_six_pack_en.htm e em “Report on Public finances in EMU 2012”, Parte 2 - “Evolving budgetary surveillance”.