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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada, não é possível proceder, nesta sede, a uma quantificação das

consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação da presente iniciativa

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PROPOSTA DE LEI N.º 128/XII (2.ª)

ESTABELECE O REGIME A QUE DEVE OBEDECER A IMPLEMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE

SISTEMAS DE TRANSPORTES INTELIGENTES, TRANSPONDO A DIRETIVA 2010/40/UE, DE 7 DE

JULHO, QUE ESTABELECE UM QUADRO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE

INTELIGENTES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO, INCLUSIVE NAS INTERFACES COM OUTROS MODOS

DE TRANSPORTE

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa proceder à transposição da Diretiva 2010/40/UE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte

inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.

Um dos desafios da União é desenvolver soluções inovadoras destinadas às redes dos diferentes modos

de transporte e de gestão do tráfego, como resposta ao acréscimo do fluxo de mobilidade dos cidadãos

resultante da elevada motorização, ao congestionamento das vias rodoviárias, ao aumento dos consumos de

energia e aos problemas ambientais e sociais associados. Os sistemas e serviços inteligentes são, pois,

soluções alternativas às medidas tradicionais de expansão das infraestruturas rodoviárias.

Os «Sistemas de Transportes Inteligentes» (STI) constituem aplicações tecnológicas avançadas que se

destinam a prestar serviços inovadores no âmbito do funcionamento e da integração dos diferentes modos de

transporte e da gestão do tráfego, permitindo a disponibilização de redes e serviços de transportes

organizados e geridos de forma mais racional, segura, coordenada e mais «inteligente», bem como uma

melhor informação dos utilizadores.

Estes sistemas têm assumido diferentes designações e integrado variados conceitos, desde a inicial

«telemática» aos «Sistemas de Transportes Inteligentes» (Intelligent Transport Systems - ITS) e têm vindo a

ganhar crescente relevância na prossecução dos objetivos do setor dos transportes e da mobilidade,

apresentando uma grande variedade de soluções e uma rápida evolução.

Os sistemas e serviços STI, que combinam as telecomunicações, a eletrónica e as tecnologias da

informação com a engenharia dos transportes, são essenciais para planear, conceber, operar, manter e gerir

os sistemas de transportes, contribuindo significativamente para melhorar o desempenho ambiental, a

eficiência energética, a segurança dos transportes rodoviários, incluindo o transporte de mercadorias

perigosas, a segurança pública e a mobilidade dos passageiros e das mercadorias, garantindo ao mesmo

tempo o correto funcionamento do mercado interno e níveis mais elevados de concorrência e de emprego.

Os progressos realizados na aplicação das tecnologias da informação e das comunicações a outros modos

de transporte devem agora refletir-se na evolução do setor do transporte rodoviário, nomeadamente com o

objetivo de garantir níveis mais elevados de integração entre o transporte rodoviário e os outros modos de

transporte.

Alguns países da União Europeia estão já a utilizar aplicações STI no setor do transporte rodoviário,

embora de forma fragmentada e descoordenada, o que não tem permitido uma continuidade geográfica dos

serviços STI em toda a União Europeia e nas suas fronteiras externas. Pretende-se atenuar esta situação com