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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao

Comité das Regiões [COM (2012) 529], foi enviada à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente parecer.

Esta iniciativa que pretende, genericamente, possibilitar e facilitar uma adesão mais

rápida à computação em nuvem em todos os setores da economia europeia,

materializa uma das principais ações previstas na Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao

Comité das Regiões – Um enquadramento coerente para reforçar a confiança no

mercado único digital do comércio eletrónico e dos serviços em linha (COM (2011)

942).

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa:

O objetivo inerente a esta comunicação, como supra se referiu, centra-se na

possibilitação e facilitação de uma rápida adesão à computação em nuvem em todos

os setores da económica, que permitirá o armazenamento, tratamento e utilização de

dados em computadores remotos a que se acede através da Internet.

Está prática, além de permitir a redução de despesas informáticas dos utilizadores e

aumentar a qualidade e quantidade de serviços, tem um papel crucial no impulso à

produtividade, ao crescimento e ao emprego, representando um compromisso político

da Comissão e constituindo um apelo generalizado à sua execução.

Segundo dados presentes nesta iniciativa, a exploração deste potencial poderá

implicar uma despesa direta suplementar de 45.000M€ para a UE em 2020, um

impacto cumulativo global no PIB de 957.000M€ e a criação de 3,8 milhões de postos

de trabalho até 2020.

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