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PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – Explorar plenamente o potencial da

computação em nuvem na Europa.

2 – É referido na iniciativa em causa que a «computação em nuvem» em termos

simples pode ser entendida como o armazenamento, tratamento e utilização de dados

em computadores remotos a que se acede através da Internet. Isto significa que os

utilizadores podem controlar, mediante pedido, uma capacidade computacional quase

ilimitada, que não têm de realizar grandes investimentos de capital para satisfazer as

suas necessidades e que podem ter acesso aos seus dados em qualquer local através

de ligação à Internet.

3 – A computação em nuvem permite reduzir substancialmente as despesas

informáticas dos utilizadores e desenvolver uma grande quantidade de novos serviços.

Recorrendo à computação em nuvem, as empresas, mesmo as de menor dimensão,

podem penetrar em mercados cada vez maiores e as administrações públicas podem

tornar os seus serviços mais atraentes e eficientes, contendo ao mesmo tempo as

despesas.

4 – É igualmente indicado que enquanto a World Wide Web disponibiliza informação

em qualquer local e a qualquer pessoa, a computação em nuvem disponibiliza

recursos informáticos em qualquer local e a qualquer pessoa. Tal como a Web, a

computação em nuvem constitui um avanço tecnológico em curso desde há algum

tempo e que continuará a evoluir. Ao contrário da Web, a computação em nuvem está

ainda numa fase relativamente embrionária, o que oferece à Europa a oportunidade de

agir para se posicionar na vanguarda do seu desenvolvimento e de retirar vantagens

tanto da procura como da oferta, através da utilização e da oferta generalizadas de

serviços de computação em nuvem.

5 – Por conseguinte, a Comissão pretende possibilitar e facilitar uma adesão mais

rápida à computação em nuvem em todos os setores da economia, o que poderá

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