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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo de

cooperação relativo a um sistema mundial de navegação por satélite (GNSS)

para a utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-

Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro.

2. Procedimento adotado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Fernando Jesus do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Ucrânia é um dos principais países a nível de tecnologia de navegação por

satélite, equipamentos de navegação e possuí uma indústria espacial muito

relevante.

Desde 2003 que existe uma Declaração Comum Ucrânia-EU sobre matérias de

cooperação nas matérias de navegação aérea. Em 1 de dezembro de 2005 foi

assinado o acordo de cooperação relativo a um sistema mundial de navegação

por satélite para a utilização civil entre a Ucrânia e a Comunidade Europeia.

Os estados membros da Comunidade cumpriram já todos os procedimentos

internos permitindo o alargamento do EGNOS à Ucrânia e cooperação na

normalização, certificação e radiofrequências. Este acordo permite ainda a

cooperação a nível comercial e industrial nas áreas citadas.

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