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necessárias à elaboração de políticas europeias justas e eficazes em matéria de

migração.

A qualidade das estatísticas produzidas assume relevância para os seus

utilizadores, de entre os quais se destaca a Direção-Geral de Assuntos Internos; e

servem, por exemplo, para decidir a repartição anual pelos Estados-Membros da

dotação orçamental dos fundos do programa Solidariedade e gestão dos fluxos

migratórios, sendo ainda utilizadas em várias publicações da Comissão, na preparação

de relatórios (como o relatório anual sobre imigração e asilo), bem como pela Rede

Europeia de Migrações (para os respetivos relatórios estatísticos).

Existindo algumas necessidades estatísticas ligadas à migração e ao asilo que

não são completamente satisfeitas pelas estatísticas recolhidas ao abrigo do

Regulamento, tem sido prática corrente, que se pode perpetuar para o futuro sempre que

houver novas necessidades de estatísticas no contexto de nova legislação e até que a

mesma esteja em vigor, a sua cobertura por acordos informais com fornecedores

nacionais de dados.

Um indicador da relevância dos dados relativos à migração para os utilizadores

do Eurostat, é o número de dados ou de publicações descarregados do sítio Web do

Eurostat até 2011 (os dados sobre migração, seguidos dos de asilo, conforme resulta do

quadro 2, são os mais procurados); sendo que as estatísticas do Regulamento têm

apoiado as agências europeias (FRONTEX e EASO1).

A precisão dos dados recolhidos e enviados ao Eurostat depende da precisão e

eficiência dos correspondentes sistemas administrativos – daí o forte impacto da

profunda reorientação dos sistemas administrativos relacionados com o asilo, os

1 Respetivamente, Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas e

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

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